Pimentel veta porte de armas para agentes socioeducativos

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/01/2018 às 16:18.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:46
 (Agência Brasil / Divulgação)

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O governador Fernando Pimentel vetou o projeto de lei porte de arma de fogo por agentes socioeducativos que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2017. Com a proposta de garantir aos agentes o direito de uso de armas fora do serviço, o PL 1.973/15 recebeu o veto total por ter sido considerado inconstitucional por Pimentel.

Na mensagem em que justifica o veto, o governador salienta que a produção e o comércio de materiais bélicos, bem como o afastamento de ilicitude por porte de armas, é matéria de competência da União, não sendo permitido que o Estado legisle sobre o assunto.

Ele também destaca que a proposição contraria o interesse público ao conferir privilégio desenecessário aos agentes educativos, que, de acordo com a mensagem, possuem atribuições eminentemente pedagógicas.

Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.

Segurança Púlica Rural

No Diário Oficial do Estado do último sábado, também foram publicadas sanções do governador a outras matérias relacionadas a segurança pública. Uma delas é a Lei 22.923, que trata da Política de Segurança Pública Rural, que apresenta diretrizes para a atuação cooperativa dos órgãos de segurança pública e a qualificação de servidores para atuar na segurança pública em zonas rurais.

Entre os objetivos está a promoção e a cooperação entre os órgãos estaduais de segurança pública, em especial mediante a realização periódica de ações de repressão qualificada da criminalidade. Além disso, o plano pretende garantir eficiência e economicidade na atuação das Polícias Civil e Militar, com a identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência de criminalidade.

Agências bancárias e drones

Também foi sancionada a Lei 22.917, que obriga a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias. O texto determina que os bancos disponibilizem à Polícia Militar e à autoridade de polícia judiciária, em tempo real, imagens internas e externas captadas por câmeras de segurança instaladas nas agências.

Outra lei sancionada pelo governador foi a de número 22.922, que trata de veículos aéreos não-tripulados, como drones. O texto proíbe o uso desses equipamentos no interior de prédios públicos e construções fechadas. A proibição inclui prédios abertos parcialmente, como ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos. A exceção se dá em caso de motivação de autoridade pública competente, por razões de interesse público.

Em caso de violação da proibição, o equipamento pode ser apreendido, destruído ou, ainda imposta multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais (Ufemgs), o que equivale a cerca de R$ 3.251,40, ao proprietário do drone.

As leis sancionadas entram em vigor após a publicação. 

Fonte: ALMG

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