PMs são afastados em Itambacuri, suspeitos de assassinato

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
06/06/2017 às 19:48.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:57

Cinco policiais militares de Itambacuri-MG, região do Rio Doce, foram afastados cautelarmente de suas funções por supostos atos de improbidade administrativa cometidos durante uma ação policial. A decisão, proferida nesta terça-feira (6) é do juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da comarca, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 16 de fevereiro de 2016, por volta das 23h30, os policiais invadiram a casa de um fazendeiro de 73 anos, sem mandado judicial de busca e apreensão e em horário não permitido, e mataram a esposa dele, de 72 anos.

O crime ocorreu no Distrito de Frei Serafim, na zona rural de Itambacuri. Os policiais não se identificaram antes de entrar na casa, e o fazendeiro alvejou um dos militares, quando se deparou com eles sem fardas.
 
Ainda de acordo com o MP, além desses crimes, os réus submeteram o idoso e o filho dele, portador de deficiência mental, a intenso sofrimento físico e psicológico, como forma de lhes aplicar castigo pessoal, e tentaram matar o fazendeiro. Por fim, alteraram a cena do crime.

Ao decidir pelo afastamento cautelar dos policiais, o juiz considerou o artigo 20 da Lei 8.429/92, que dispõe que “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.
 
O magistrado destacou que os fatos denunciados são graves e, em tese, comprometeram a legalidade da ação policial, havendo fortes indícios de que os militares praticaram os atos narrados na denúncia, tendo em vista provas testemunhais e periciais.

A medida cautelar se faz necessária ainda, segundo o magistrado, pelo fato de os réus serem detentores de cargos públicos e poderem influenciar a produção da prova testemunhal durante o desenrolar do processo.

Citou, como exemplo, o fato de filhas da vítima terem afirmado em depoimento que foram pressionadas a endossar, em um primeiro momento, a versão de que os réus atiraram na mulher do fazendeiro em legítima defesa e o fato de a análise do inquérito policial indicar que os policiais tentaram retardar o desenrolar das investigações.
 
“Diante da natureza e da gravidade dos fatos, bem como das atribuições afetas ao cargo de Policial Militar, mostra-se prudente o afastamento liminar dos requeridos de suas respectivas funções, a bem da segurança pública e para eliminar risco à instrução processual”, destacou, reiterando que o afastamento é cautelar e não pressupõe juízo de culpabilidade.

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