Polícia Civil registrou 23 abortos em Minas em 2015, mas estimativas apontam para milhares de casos

Alessandra Mendes
amfranca@hojeemdia.com.br
03/01/2017 às 08:37.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:17

Apesar de ser considerado crime, o número de abortos clandestinos registrados pela Polícia Civil em Minas está bem distante da realidade. Durante 2015, apenas 23 casos de abortos provocados pela gestante ou por terceiros, foram notificados. Estimativas mostram que, na prática, a quantidade é bem maior. Um estudo recente da Universidade de Brasília (UnB) mostra que uma em cada cinco mulheres brasileiras até os 40 anos já fez pelo menos um aborto. Em 2015, foram pelo menos 500 mil em todo o país.

Outra pesquisa, desta vez da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), constatou que foram realizadas pelo SUS 83 mil internações em decorrência de abortos em Minas em 2014.

Considerando que, para cada aborto legal outros quatro são clandestinos, em mais de 66 mil casos teria havido crime, segundo a atual legislação. Neste mesmo ano, apenas 52 registros foram feitos junto à Polícia Civil em todo o estado.

Os dados mostram que, mesmo sendo considerado crime, o aborto clandestino é uma prática frequente, porém com baixíssima taxa de criminalização. Nesse cenário, a discussão sobre a descriminalização do aborto, que ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a interrupção da gravidez nos três primeiros meses não é crime, parece inócua.

“Em todo o Brasil o nível de criminalização é baixo. Mesmo sendo crime, as mulheres continuam abortando. Nos países onde o aborto foi legalizado ocorrem os menores índices de abortamento. Isso porque as mulheres são atendidas, tem acesso à informação e a uma estrutura que possibilita a redução do número”, afirma a psicóloga Rosângela Talib, coordenadora da ONG Católicas pelo Direito de Decidir.

Segundo a pesquisa da UnB, 67% das mulheres que abortaram em 2015 já tinham filhos e 88% têm religião. “Nem a interdição religiosa nem a legal tem impedido que isso ocorra. Se a legislação é para trazer benefícios e acaba trazendo malefícios para mulheres pobres, isso deve ser revisto. É uma questão de saúde pública, já que tem ocasionado a morte desnecessária de mulheres”, avalia Rosângela.

O STF ainda vai julgar, nos próximos meses, ação direta de inconstitucionalidade e decidir sobre a legalidade do aborto nos casos em que a gestante contraiu zika na gravidez – o vírus pode causar microcefalia e outros tipos de má-formação em recém-nascidos. Em 2012, o tribunal decidiu que o aborto de fetos com anencefalia não é crime.

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