Postos de gasolina e metalúrgicas contaminam solo e água de 642 áreas em Minas

Malú Damázio
mdamazio@hojeemdia.com.br
04/01/2017 às 21:41.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:18

Água e solo de 642 áreas no Estado estão contaminados por derivados de petróleo ou por metais presentes em resíduos industriais. A ocorrência de vazamentos e infiltrações desses materiais aumentou cerca de 21% nos últimos cinco anos, como mostra o Inventário de Áreas Contaminadas e Reabilitadas em Minas Gerais em 2016, realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). A maior parte da contaminação vem de postos de combustíveis e de indústrias metalúrgicas. 

O gerente de áreas contaminadas da Feam, Luiz Otávio Cruz, explica que há um “maior controle do licenciamento e das atividades de empresas que podem ter agentes contaminantes”.

A legislação exige que os donos de empreendimentos façam estudos de identificação e monitoramento de contaminação no local e informem à secretaria. Além disso, a investigação de possíveis áreas poluídas também pode ser motivada por denúncias da população, diz o gestor. 

Problemas para a saúde

Todos os vazamentos indicados no relatório apresentam agentes contaminantes nocivos à saúde humana. Resíduos como o benzeno, presente em combustíveis, e metais como chumbo e cádmio são cancerígenos e podem causar reações adversas no organismo se ingeridos ou inalados com frequência, afirma o gerente. 

Em alguns casos, a incidência de substâncias poluentes pode ser percebida por alterações no odor e na cor da água e do solo.

Na capital mineira foram registradas 198 áreas contaminadas. Somente na avenida Cristiano Machado há 11 localidades identificadas, todos são postos de abastecimento, aponta o relatório do órgão ambiental.

“Quanto maior a cidade, maior a chance de ela ter locais com contaminação, porque provavelmente ela terá mais indústrias e postos de gasolina”, ressalta Luiz. No entanto, o representante da Fundação lembra que a maioria das áreas poluídas não está próxima de residências. 

“Esses locais não são pontos onde as pessoas efetivamente moram. Mas pode haver uma exposição à contaminação, seja porque a substância atingiu águas subterrâneas e elas foram levadas a outras regiões onde os recursos hídricos são captados por poços artesianos, por exemplo, ou mesmo porque existem funcionários que trabalham na região infectada e estão em contato direto com ar e solo contaminado”, explica Luiz Otávio Cruz. 

Enquadramento

A legislação atual obriga a empresa responsável por derramamento de material tóxico no meio ambiente a recuperar a área degradada. O prazo para a recuperação é de até seis anos. Durante o processo, são produzidos relatórios acompanhados periodicamente pela Feam e, em caso de atraso ou descumprimento da medida, os estabelecimentos podem ter que pagar multas que variam de acordo com o porte da instituição – de R$ 4.500 a R$ 900 mil. 

A recomendação da Fundação Estadual do Meio Ambiente é que os estabelecimentos comerciais tratem e filtrem o poluente ou reduzam-no por meio de reações químicas e biológicas. Há casos, porém, em que não é possível diminuir a presença do agente contaminante a um patamar não nocivo. “Encapsular a área com o resíduo pode ser uma da opções. Outra é garantir que a água subterrânea e a água da chuva não possam ser captadas no local”, explica o gerente de áreas contaminadas da Feam, Luiz Otávio Cruz. 


 

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