Prefeita cassada de Carmo do Rio Claro é acusada de assediar servidores públicos

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
02/12/2016 às 17:19.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:55

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, contra a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, Maria Aparecida Vilela. Cassada este ano pela Câmara de Vereadores, a ex-chefe do Poder Executivo local é acusada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Carmo do Rio Claro de perseguir servidores públicos do município.

Em depoimento, duas servidoras falaram sobre possíveis irregularidades na contratação de advogados pelo Poder Público e sobre uma suposta pressão que estariam recebendo para contratar, sem licitação, um determinado escritório de advocacia, mesmo o Poder Executivo municipal possuindo assessoria jurídica em seu quadro de servidores. Depois disso, elas – uma do setor de licitação e outra do departamento de pessoal – disseram à Promotoria de Justiça que passaram a sofrer assédio moral da então prefeita.

Após deporem, as servidoras, como forma de punição, foram mudadas de setor e passaram a receber todo tipo de constrangimento, perseguição e assédio. Segundo o MPMG, no intuito de castigá-las e de constrangê-las, foram instaurados procedimentos disciplinares rígidos sem que elas tivessem infringido qualquer norma do serviço. O objetivo era vingança, humilhação e constrangimento por parte do executivo municipal.

As duas servidoras também contaram que, em determinada ocasião, foram chamadas ao gabinete da então prefeita, que teria lhes dito que “a única forma de não abrir processo administrativo seria o de declararmos que havíamos sido intimidadas pelo promotor de Justiça”.

Agora, a Justiça de Minas pede a condenação da ex-prefeita e a suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e de proibição de se ligar ao Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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