Prefeitura de Passos decreta estado de calamidade financeira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
20/01/2017 às 20:22.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:29

A prefeitura de Passos, no Sul de Minas, públicou na tarde desta quinta-feira (19) o Decreto nº 096/17 que estabelece estado de calaminade pública no âmbito da administração financeira. O documento foi assinado em conjunto pelos secretários municipais, o procurador geral e o controlador geral do município.

Em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira (2), o prefeito da cidade, Carlos Renato Lima Reis, explicou a situação. “Só de INSS são mais R$ 19 milhões de dívida e por isso o Município não está recebendo subvenções estaduais e federais. São outros R$ 7 milhões de dívida questionada pela Santa Casa. A dívida toda é muito maior que a informada pela gestão anterior”, anunciou Lima Reis.

De acordo com ele, o decreto considera: as atuais limitações financeiras do município e o passivo descoberto apresentado pela gestão anterior na ordem de R$ 27 milhões; o passivo de folha de pagamento; despesas empenhadas em restos a pagar; precatórios e demais dívidas assumidas pelo Município, sem a correspondente soma financeira; além do estado de precariedade da estrutura física e equipamentos dos órgãos do município.

Segundo o procurador Geral do Município, Rômulo Fraga, diante de uma situação como essa, o decreto é extremamente importante, porque ele permite que a cidade levante as prioridades, convoque credores para escalonamento e parcelamento de débitos e possa buscar receitas externas.

No caso de Passos, o decreto terá duração de 120 dias, podendo ser prorrogado, caso a situação se mantenha inalterada. Ele institui o Gabinete de Crise, constituído pelo Gabinete do Prefeito, Controlador Geral do Município, Procurador Geral do Município, Secretário Municipal de Fazenda, Secretário Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Administração. Ao Gabinete de Crise são assegurados poderes para intervir em todos os órgãos da Administração Direta para realização dos ajustes necessários.

O decreto de calamidade pública no âmbito financeiro da prefeitura pode ser expedido quando a dívida é superior a 8,33% da Receita Corrente Líquida anual, com o risco de danos humanos, ambientais e materiais.

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