Problema na compra de veículos não é exclusividade dos usados; veja dicas para evitar dor de cabeça

Da Redação (*)
portal@hojeemdia.com.br
18/01/2017 às 08:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:27
 (Miguel Riopa / AFP)

(Miguel Riopa / AFP)

Comprar um carro novo ou seminovo nem sempre significa estar livre de "dor de cabeça". De acordo com o Procon Assembleia, só no ano passado foram registradas 145 ocorrências de clientes que tiveram problemas na compra dos veículos novos em Belo Horizonte. A situação se torna ainda mais decepcionante quando a concessionária demora em fazer os reparos.

Neste tipo de situação, o Procon registrou seis reclamações em 2016. Um destes é o caso do delegado Rodrigo Fagundes, que comprou um carro modelo New Focus no início de 2014 e, após todas as revisões feitas pela concessionária, teve problemas com o veículo e decidiu voltar na autorizada para que reparassem o problema.

"Eu percebi que três dias após a última revisão, o veículo começou a "puxar" para o lado esquerdo, mas achei que era normal e que voltaria com o tempo. Mas depois de notar um desgaste excessivo no pneu, voltei na oficina autorizada para que reparassem o problema. Eles disseram que iriam consertar, mas que, no momento, não havia a peça na concessionária, e que teriam que encomendar com a fabricante, mas que eu poderia rodar tranquilamente com o carro", disse o delegado.

Mas, por segurança, Fagundes preferiu não retirar o carro do local. Três meses depois o delegado foi informando de que poderia retirar o carro da oficina. Entretanto, ao fazer a vistória, percebeu que o problema permanecia e optou por deixá-lo na concessionária.

"Eles me informaram de que um engenheiro da montadora viria a Belo Horizonte para periciar o carro. O engenheiro veio, mas não constatou nenhuma irregularidade no veículo e disse que ele estava 'na geometria adequada'. Então eu pedi o laudo deixado por ele, mas fui informado pela empresa de que não havia nada escrito e que eles também não iriam me fornecer esse documento", declarou Rodrigo Fagundes.

O delegado também entrou com ação na Delegacia de Defesa do Consumidor, que informou que o caso está em investigação. A delegacia também solicitou nova perícia, onde foram constatadas as irregularidades já encontradas no carro. O laudo será anexado ao processo, que ainda está sob fase de interrogação. A reportagem entrou em contato com a concessionária, que informou que a situação está com o jurídico da empresa. 

Garanta seus direitos

À pedido da reportagem, o Procon Assembleia listou cinco dicas para que o consumidor não caia na "enrolação" das autorizadas. De acordo com o órgão, o consumidor precisa ficar de olho nos direitos garantidos por lei.

• No caso da garantia contratual (fornecida pelo fabricante), os serviços são gratuitos. A cobrança só poderá ocorrer se estiver prevista no certificado de garantia. O mesmo vale para o frete para envio do produto para a assistência autorizada.

• O serviço só pode ser iniciado após a sua autorização. Ao deixar o produto para conserto, exija uma ordem de serviço comprovando a data em que o produto foi deixado na assistência técnica. Caso o produto ainda esteja na garantia e o serviço não for executado em até 30 dias, você terá direito a outro produto ou à devolução do valor pago, corrigido monetariamente. Esse pedido deverá ser feito ao fabricante e ao comerciante.

• Se houver necessidade de trocar a peça, a substituição deverá ser feita por peça original e nova, salvo se você autorizar previamente a troca por peça usada ou recondicionada. Ao final, só retire o produto com a respectiva ordem de serviço que comprovou a realização do conserto.

• Caso já tenham passado os prazos das garantias legal e contratual, mas o produto possua garantia estendida, procure uma das assistências técnicas indicadas pelo contrato com a seguradora.

• Não se esqueça de testar o produto na presença do técnico. Se o serviço não for prestado conforme combinado ou se os problemas não tiverem sido sanados, você pode optar pela reexecução do serviço, sem custo adicional; restituição imediata da quantia paga (monetariamente atualizada); ou pelo abatimento proporcional do preço. Após a execução do serviço, exija a nota fiscal. Ela poderá ser importante, caso você precise reclamar.

* Colaborou Bárbara Rodrigues, sob supervisão de Gledson Leão

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