Procon-MG proíbe a venda do celular Moto X 2ª Geração em MG

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
11/01/2017 às 20:52.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:23

O Procon-MG proibiu a venda do aparelho celular Moto X 2ª Geração no território mineiro, em estabelecimentos físicos e virtuais, e intimou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda a pagar multa de R$ 809.702,00 ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). A decisão divulgada nesta quarta-feira (11) foi motivada por duas tentativas frustradas de acordo para que a fabricante oferecesse o reparo, em garantia, ou restituísse o valor pago pelo conserto, aos consumidores lesados, entre outros compromissos não assumidos. Agora, a empresa terá um prazo de 10 dias úteis para comunicar a sua rede de distribuidores sobre a proibição.

Na decisão administrativa, o órgão de defesa do consumidor afirmou que o celular Moto X 2ª Geração é impróprio ao uso e consumo, pois possui vício de qualidade por inadequação. “O aparelho não atende às finalidades a que se destina, pela fragilidade do vidro de sua tela, se comparado aos demais celulares vendidos no mercado ou, ainda, por não ser tão resistente às quedas e impactos, como prometido nos anúncios publicitários”, explicou, na decisão, o promotor de Justiça de Defesa do consumidor de Belo Horizonte Amauri Artimos da Matta.

Além de reconhecer a infração, pela empresa, de venda de celular com vício de qualidade, o promotor concluiu que a fabricante discrimina os usuários do produto, sem justa causa, pois atende quem recorre aos procons e nega o conserto ou a troca aos que procuram o canal de relacionamento com o cliente. Por fim, o promotor declarou que a Motorola sabe da repercussão coletiva do problema e não divulga o fato aos seus consumidores para resolvê-lo, violando o princípio da boa-fé objetiva. 

Reparação

Em junho deste ano, atendendo a um dos pedidos do Procon-MG, a Motorola anunciou que providenciaria, a título de garantia especial, somente a reparação da tela dos aparelhos dos consumidores identificados no processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor. De acordo com o promotor, a Motorola disse estar fazendo contato com esses consumidores para providenciar o conserto. As pessoas que já repararam a tela do telefone com recursos próprios devem registrar reclamação no Procon, com cópia da nota fiscal, para as medidas cabíveis. 

Entenda o caso

Em novembro de 2015, Procon-MG instaurou processo administrativo contra a fabricante, com medida cautelar que suspendeu as vendas do aparelho no estado de Minas Gerais. Suposto vício de qualidade do produto, por não suportar impacto e quebrar sua tela ao cair de baixa altura, foi um dos problemas que motivaram a decisão do órgão de defesa do consumidor. A empresa recorreu da primeira decisão cautelar e obteve liminar favorável na justiça para continuar a vender o aparelho. 

Com a intenção de proteger os consumidores, o Procon-MG determinou, em decisão cautelar de contrapropaganda, que a fabricante alterasse o conteúdo dos anúncios publicitários do aparelho celular Moto X 2ª Geração em meios físicos e virtuais. A decisão estabeleceu a supressão de expressões como ‘garante durabilidade’, ‘previne de riscos’ e ‘mais resistente a riscos’ dos anúncios do produto e indicou a inclusão da palavra ‘arranhões’ em substituição à expressão ‘riscos’. 

O órgão também realizou audiência pública para ouvir os consumidores, a empresa e demais interessados sobre suposto vício de qualidade do aparelho. Os usuários que compareceram à audiência relataram que o celular Moto X 2ª Geração, mesmo com pouco tempo de uso, tem a tela quebrada após cair de baixa altura ou sofrer baixo impacto. Eles também disseram ter procurado a assistência técnica autorizada para solicitar o reparo do produto ainda em garantia. Porém, a assistência negou o serviço, alegando perda de garantia por mau uso do telefone. Segundo os consumidores, uma das características que motivaram a compra foi a publicidade de tela mais resistente a impactos.

Em nota, Motorola Mobility informa que a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte concedeu medida liminar no último dia 14 de dezembro de 2016 em mandato de segurança que suspende a decisão administrativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Justiça entendeu que não há fundamento na medida proferida pelo MPMG, não existindo risco à saúde ou à segurança do consumidor.  A empresa ressalta ainda que nunca realizou comunicação que mencionasse que a tela deste produto é mais resistente a riscos, queda ou quebra.

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