(Wilson Dias)
Pais e responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar sabem que outubro é o mês em que as escolas fazem a "rematrícula" e abrem inscrições e processos seletivos para admissão de novos alunos. Nesta época, a atenção deve ser redobrada para evitar cair em práticas abusivas das instituições de ensino. Por isso, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) divulgou uma série de orientações que os pais devem observar.
Uma delas é com relação a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a escola anterior, para o caso de estudantes que vão mudar para outra instituição. No entendimento dos órgãos de defesa do consumidor, essa prática é ilegal. A escola só pode se recusar a matricular alunos inadimplentes se os débitos forem referentes à própria instituição.
“A educação é um direito garantido pela Constituição Federal e, por se tratar de um serviço de extrema relevância, não pode ser regido apenas pelas leis de mercado”, destaca o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Outra coisa que as escolas não podem fazer é rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Fiador
Marcelo Barbosa acrescenta ainda que o Procon Assembleia considera abusiva a exigência de apresentação de um fiador como condição para realizar ou renovar a matrícula escolar. “Trata-se de uma medida arbitrária, que impõe um peso desproporcional ao sujeito vulnerável dessa relação de consumo, que é o aluno”, conclui.
O Procon orienta que os pais ou responsáveis denunciem as instituições de ensino que fizerem essa exigência, que fere os preceitos do CDC.
Cobrança
Uma vez definida a mensalidade, que nada mais é do que o valor do contrato dividido em seis ou doze parcelas, elas não podem ser reajustadas durante o período de vigência do contrato.
As escolas têm o direito de recusar a reserva de matrícula somente para alunos inadimplentes na própria instituição. Porém, não podem desligar o aluno nessa situação antes do final do ano letivo, impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames e nem reter documentos necessários para que ele se matricule em outra instituição.
Já os alunos que não estão em débito devem ficar atentos ao prazo fornecido pela escola para a formalização da reserva da matrícula. Somente dentro desse período é que a vaga está garantida.
Reembolso
Caso o aluno efetue a reserva de matrícula e desista do curso antes do início das aulas, ele tem direito à devolução integral do valor pago. Porém, a escola deve ser comunicada formalmente sobre essa decisão. Caso a desistência se dê após o início das aulas, o aluno perde o direito ao reembolso da matrícula.
*Com informações da ALMG