Procuradoria de Minas transfere para a Justiça Federal o julgamento sobre a tragédia de Mariana

Álvaro Castro
acastro@hojeemdia.com.br
31/05/2016 às 16:43.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:41
 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

(Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais entendeu que a competência para o julgamento dos eventos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, do complexo minerário de Germano, em Mariana, na região Central do Estado, deve ficar com a Justiça Federal.

Com a posição do MPMG de que não deveria seguir investigando o caso, ficou, assim, encerrado o conflito de interesse entre as instâncias Estadual e Federal, inclusive na área criminal. A tragédia destruiu o distrito de Bento Rodrigues e matou 19 pessoas em novembro do ano passado. A decisão foi proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 25 e publicada nesta terça-feira (31).

Cordeiro apoiou-se na manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que entende que é a Justiça Federal "competente para o processo e julgamento de eventual ação penal, inclusive no tocante a eventuais crimes dolosos contra a vida, fixando-se, então, neste caso, a competência do Tribunal do Júri federal para tanto, devendo os autos serem remetidos à Subseção Judiciária de Ponte Nova".

Inicialmente o caso era investigado paralelamente pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, já que além dos crimes contra a vida, existe também a investigação de crimes ambientais.

Os danos ao Meio Ambiente atingiram mais de um Estado, no caso Minas Gerais e Espírito Santo. Além disso, a responsabilidade pela fiscalização de lavras de minério é, também, do DNPM, órgão Federal. Além disso, terras da tribo Krenak também foram atingidas e quaisquer decisões sobre questões indígenas são de foro Federal.

"Analisando o caso, o procurador-geral do Estado entendeu que os eventuais crimes são conexos, decorrendo de um mesmo evento, e, por isso, a investigação deve ser una. A Procuradoria do Estado então 'abre mão do processo' e diz que a competência é Federal, o que faz todo o sentido", explicou um jurista consultado pelo Hoje em Dia.

Clique aqui e veja a decisão na íntegra

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