Produtora responsável por show de Luan Santana em JF terá que indenizar crianças deficientes

Hoje em Dia
28/11/2014 às 11:02.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:12

A produtora de um show do cantor sertanejo Luan Santana, terá que indenizar três crianças portadoras de deficiência em R$ 5 mil para cada, pela falta de condições adequadas de acessibilidade em um evento ocorrido em Juiz de Fora, na Zona da Mata, em agosto de 2011.

Portadores de paralisia cerebral desde o nascimento, as crianças pediram a seus pais para assistir ao show, que seria realizado no parque de exposições da cidade. Comovidos com o sonho das crianças, ao comprar os ingressos, no estande de vendas foram informados de que haveria lugar destinado a pessoas portadoras de necessidades especiais em um camarote.

No show, os pais perceberam que só havia escadas para acesso ao camarote, sendo que as crianças utilizam cadeiras de rodas. Sem saber onde ficariam, foram informados por um dos seguranças de que pouco antes do show seria disponibilizada uma área próxima ao palco, para onde então se dirigiram.

No entanto, apesar de próximo, o local era baixo e não tinha visibilidade para o palco. Caixas de som e tablados de madeira atrapalhavam a visão dos fãs. Um dos pais afirma, inclusive, que teve que retirar a filha da cadeira de rodas e colocá-la nos ombros para que ela pudesse ver o cantor pelo menos um pouco.

Os pais também relataram na ação que o local não tinha condições de segurança, dada a proximidade da explosão de fogos durante os efeitos pirotécnicos do show.

A empresa Stilus Locação de Equipamentos e Cabines Sanitárias Ltda., com sede em Volta Redonda, no Rio de Janeiro, responsável pelo show, contestou as acusações. segundo a produtora, os pais distorceram os fatos.

A Stilus alega que o camarote do evento ficava num local privilegiado e com visão perfeita do espetáculo, mas um dos representantes dos menores começou a criar tumulto, alegando que o local era distante e que queria ficar em frente ao palco. Atendendo ao pedido, a empresa disponibilizou a área próxima ao palco, informando, contudo, que não se tratava de local apropriado aos portadores de deficiência. A empresa argumentou ainda que os pais assumiram a responsabilidade pela escolha.

O juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora negou o pedido de indenização, sob o entendimento de que não há no processo provas de que os autores tenham sido prejudicados no evento. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, reformou a sentença e decidiu pela indenização por danos morais.

Segundo o desembargador Wanderley Paiva, a integridade física dos menores foi exposta a risco. Para o magistrado, a produtora desrespeitou as normas de segurança e acessibilidade destinadas aos portadores de deficiência, infringindo a Lei 10.098/10.

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