Professor acusado indevidamente de assédio sexual vai receber R$ 20 mil

Amanda Paixão - Do Portal HD
28/06/2012 às 10:51.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:09

Um professor mineiro vai ser indenizado R$ 20 mil por danos morais por ter sido desrespeitado e acusado injustamente de assédio sexual por uma aluna. A decisão do Tribunal de Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada nesta quinta-feira (28).

Segundo o juiz responsável pela sentença, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, as provas revelaram que o professor era alvo de frequentes ataques por parte de um coordenador da instituição onde ele trabalhava. Uma testemunha contou que presenciou perseguições ideológicas, por parte do coordenador, contra o educador.

Havia constantes atritos e o professor era destratado de forma ostensiva. O coordenador muitas vezes o chamava de "pós-modernoso", na frente de alunos e professores, e ainda o julgava como "mau professor", "reacionário" e "empecilho" ao projeto pedagógico do curso.

Ainda de acordo com o juiz, as atas de reuniões apresentadas no processo confirmaram o ambiente ruim de trabalho vivenciado pelo funcionário. O coordenador ameaçou pedir demissão se a Universidade apoiasse os métodos defendidos pelo professor. E ainda assinou uma carta aberta a alunos e professores, onde declarou que já havia encaminhado vários pedidos de demissão do professor, por não considerá-lo apto a estar na comunidade acadêmica.

Além disso, o magistrado pontuou que o professor foi acusado de assédio sexual, sem que nada ficasse comprovado. À Justiça a aluna declarou nunca ter sido desrespeitada e, ao contrário, o professor acusado teria na verdade acrescentado muito a seu aprendizado.
O relator também verificou que no procedimento administrativo não houve conclusão de prática de assédio sexual pelo professor.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a instituição de ensino ultrapassou os limites do poder diretivo, praticando abuso de poder. Ficou claro que a acusação de assédio sexual foi injusta, expondo o professor a situação humilhante. O fato de a acusação ter sido divulgada para outras pessoas foi considerada um agravante.


(*) Com informações do TRT-MG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por