Professores de escolas particulares de BH suspendem greve após uma semana parados

Liziane Lopes e Jânio Fonseca
llopes@hojeemdia.com.br
04/05/2018 às 18:33.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:40
 (Reprodução site do Sinpro)

(Reprodução site do Sinpro)

Os professores das escolas particulares de Belo Horizonte decidiram pela suspensão da greve, durante assembleia do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG), realizada na tarde desta sexta-feira (4).

As aulas estão paralisadas em várias escolas da capital há cerca de uma semana. Nessa quinta, algumas já haviam retomado as atividades após o sindicato patronal aceitar parte das reivindicações. A expectativa é que as aulas sejam retomadas na segunda (7).

Segundo o diretor de comunicação do Sinpro, Aerton Silva, a categoria conseguiu garantir a manutenção de direitos básicos como a homologação de rescisão feita no sindicato e o aumento de 1,56%. "Não conseguimos os 3% de ganho real, infelizmente, apesar do aumento de mais de 12% nas escolas", afirmou Aerton. 

Pela manhã, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) realizou uma assembleia para referendar a proposta feita pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na audiência de conciliação feita, na última segunda-feira (2). 

Sobre pontos pendentes como as contribuições sindicais e assistenciais, a ata da reunião do TRT diz que o Sinpro "abre mão da cláusula que dispõe acerca da contribuição sindical/taxa assistencial", sendo estas feitas, conforme a lei, mediante autorização individual e entregues por escrito por cada docente”, segundo consta no documento.

Confira as propostas aprovadas:

  1. Reajuste salarial pelo INPC (1,56%).
  2. Homologação da rescisão parcial (redução da carga horária) e do aposentando pelo sindicato. No tocante à rescisão do contrato de trabalho a homologação ocorrerá nos casos em que a duração do contrato for superior a dois anos no estabelecimento de ensino, desde que requerido por escrito pelo empregado no prazo de dois dias úteis depois da comunicação da sua dispensa.
  3. Em razão do acordo para por termo a greve com assinatura da nova CCT, fica assegurado ao professor ou professora que participou do movimento grevista a garantia do pagamento dos dias parados, que deverão ser objeto de reposição e nenhuma punição por motivo de participação na greve.
  4. Vigência de um ano do instrumento normativo.
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