Projeto pode proibir cobrança extra por escolha de médico no parto em Minas

Hoje em Dia
13/08/2015 às 15:58.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:20

As maternidades particulares do Estado podem ficar proibidas de cobrar qualquer valor extra no caso de escolha do médico para realizar o parto. É isso o que pretende o Projeto de Lei (PL) 222/15, dos deputados Fred Costa (PEN) e Paulo Lamac (PT), que foi analisado nesta quinta-feira (13), em 1° turno, pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opinou favoravelmente à matéria, em sua forma original. O projeto segue agora para o Plenário.   De acordo com o parecer, a proibição refere-se a valores cobrados a título de disponibilidade, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade. O relator ainda lembra que, na justificativa do projeto, os autores afirmam que a Agência Nacional de Saúde Suplementar é contra o pagamento de taxa de disponibilidade por parte de clientes de planos, por entender que ela caracteriza comércio.   “No entendimento desta comissão, a cobrança da taxa de disponibilidade realmente caracteriza prática abusiva. É absolutamente admissível e até mesmo recomendável que a gestante seja assistida, no momento do parto, pelo mesmo médico que acompanhou o seu pré-natal, pois ele é que tem pleno conhecimento do histórico da gravidez e de seus riscos. A troca de médico pode implicar riscos para a saúde do bebê e da mãe”, considerou o deputado Noraldino Júnior.   Além disso, segundo o parlamentar, a cobrança de uma taxa de disponibilidade não encontra respaldo no contrato firmado entre a gestante e o seu plano de saúde, devendo tal prática ser punida nos termos da legislação federal, especialmente nos termos do Código de Defesa do Consumidor.   (* Com ALMG)

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