Promotoria de Justiça multa MRV Engenharia em mais de R$ 10 milhões por lesar consumidor

Hoje em Dia
23/02/2016 às 19:40.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:33

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aplicou uma multa de R$ 10.168.287,46 à MRV Engenharia e Participações S/A por condutas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) que lesaram diversos consumidores – foram mais de 60 registros no Procon Estadual.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia aponta as seguintes irregularidades cometidas pela MRV: cobrança de taxas e impostos aos consumidores adquirentes de unidades habitacionais antes do acesso às moradias; oferta enganosa, através de corretores, prometendo pagamentos de rubricas diversas em forma escalonada e não cumprindo o alegado; vinculação de comissão de corretagem para realização do contrato, enquanto o serviço era prestado exclusivamente ao interesse da incorporadora; continuidade na cobrança de taxa de evolução da obra, mesmo quando a unidade habitacional já se fazia entregue ao consumidor; entrega da unidade habitacional fora do prazo contratado; e construção de obra tendo por base alvenaria estrutural, sem a proporcional informação quanto aos riscos.

O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins destaca que o presente processo administrativo foi instaurado devido às inúmeras reclamações de consumidores contra a MRV Engenharia, empresa que opera no mercado nacional de construção, incorporação e venda de unidades habitacionais em condomínios (horizontais e verticais), especialmente explorando a política pública de habitação governamental dirigida às classes mais carentes, dentro do projeto Minha Casa, Minha Vida.

Em um dos casos que chegou ao conhecimento do MPMG, uma consumidora informou que havia celebrado um contrato de compra e venda imobiliária com a MRV, sendo que nas tratativas estipulou-se que haveria pagamento, pela consumidora, do valor de R$ 9.700 parcelados em sinal, sendo que o restante, R$ 108.423 seria financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

No processo de compra e venda, igualmente foi estipulado que o pagamento para a CEF apenas teria início após o encerramento das parcelas devidas à empreendedora, o que não ocorreu, restando sério prejuízo à compradora.

O artigo 42 do CDC diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, a MRV, que poderá recorrer da decisão administrativa, ainda não pagou a multa.

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