Provedor terá que indenizar consumidor por conexão com velocidade menor do que a contratada

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
17/01/2018 às 21:53.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:49
 (Robert Leal/TJMG)

(Robert Leal/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Telemar Norte Leste S.A. a indenizar um consumidor em R$3 mil, por danos morais, por fornecer uma velocidade de conexão à internet menor do que a contratada. 

O consumidor afirma que contratou o serviço de 1 megabyte e pagava por isso, porém, constatou que a conexão era sempre lenta. Diante disso, ele ajuizou ação contra a operadora, pedindo, entre outras demandas, uma indenização por danos morais.

A Telemar argumentou que todos os serviços solicitados pelo consumidor foram atendidos e executados. A empresa defendeu, ainda, que o cliente tinha sido avisado de que, na região dele, não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada, o que foi aceito. Além disso, de acordo com a provedora, o fato não causava dano à honra.

O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, fundamentou sua decisão no fato de que, hoje, o acesso à internet “se tornou um serviço essencial para a maioria da população brasileira, em especial diante de sua abrangência em termos de comunicação e entretenimento, além de ser fonte de pesquisas e estudos”.

Para o desembargador, a conduta do fornecedor que induziu o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que teria acesso a serviço de internet em velocidade superior, mas, alegando indisponibilidade técnica para instalação e cobrando mensalidade e taxa de adesão pelo serviço não prestado, acarretou abalo psicológico, passível de reparação financeira.

*Com TJMG

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