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Quase 20 anos após contrair o vírus HIV em uma transfusão de sangue, uma moradora de Belo Horizonte receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais. Após um acordo judicial, ficou decidido que o hospital onde houve o procedimento vai pagar quatro parcelas de R$ 50 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em novembro de 1989, durante o parto da filha, a paciente sofreu um corte interno em decorrência do uso de fórceps. Ela sofreu hemorragia interna e foi preciso retirar o útero dela – por isso, a necessidade de uma transfusão de sangue.
Na época, a lei nacional já estabelecia a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, e a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando prevenir a propagação de doenças. Mesmo assim, o laboratório havia informado à maternidade que o sangue não estava contaminado.
Os sintomas da AIDS apareceram dez anos depois, quando a mulher começou a apresentar sintomas de fraqueza e desânimo, submetendo-se a vários tratamentos que não surtiram efeito.
Trâmite na Justiça
Em primeira instância, na 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a ação foi julgada improcedente em relação aos médicos, pois não houve comprovação de erro por parte dos profissionais. Já em relação ao pedido de indenização por parte da maternidade e do laboratório, o juiz, na ocasião, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando as entidades a pagarem R$ 200 mil à autora, além do custeio de todas as despesas com tratamento médico, aquisição de medicamentos e acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do contágio pelo vírus.
A decisão não satisfez nenhuma das partes e ambas recorreram. Mesmo assim, após negociações, as partes fizeram petição sobre um acordo extrajudicial. A maternidade se comprometeu a fazer o pagamento de R$ 200 mil e os requerentes desistiram da apelação, encerrando o processo.