Só prejuízo: quem teve bens destruídos pela chuva pode brigar na Justiça por indenização

Mariana Durães
mduraes@hojeemdia.com.br
22/03/2018 às 20:51.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:59
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Trabalhando há apenas 15 dias na avenida Francisco Sá, no Prado, Oeste de BH, o instalador de insulfilm Luiz Cláudio Venâncio, de 38 anos, foi surpreendido pela tempestade registrada na sexta-feira da semana passada. Após um alagamento na região, o carro dele foi arrastado pela correnteza. 

“Além de a chuva ter amassado bastante a lateral e o capô, molhado todo o forro e estourado três pneus, também fez o motor parar de funcionar”, conta Luiz Cláudio, que não tinha seguro do automóvel. Como ele, vários belo-horizontinos amargaram prejuízos com veículos, casas e comércios tomados pela enxurrada ou danificados por quedas de árvores. 

As perdas e os estragos podem ser ressarcidos pelo poder público, conforme prevê a lei. No entanto, é preciso juntar provas e ter paciência na batalha que virá pela frente nos tribunais. Segundo o Procon de Minas, é necessário acionar a Justiça, que vai analisar se o Estado ou Município tem, de fato, a obrigação de arcar com os custos.Maurício Vieira / N/APaulo de Souza diz que o bar já foi inundado várias vezes durante tempestades

Perdas
Gerente de uma loja também na avenida Francisco Sá, Cristiano Rodrigues, de 39 anos, é outra vítima da tempestade de sexta-feira. Ele conta que o carro da empresa foi arrastado, mas tinha seguro. A prestadora do serviço foi acionada no mesmo dia, mas, após uma semana, a resposta ainda não veio. “Nossa expectativa é a de que o laudo aponte perda total, pois ficou muito destruído”.

Na mesma região, uma lanchonete foi tão danificada que precisou ficar três dias fechada para limpeza e reposição dos produtos. Segundo o gerente do estabelecimento, Giovane de Souza, de 24 anos, o prejuízo estimado foi de R$ 5 mil. Foram perdidos alimentos, mesas, porta, microondas, forno, notas fiscais e um caderno de anotações das compras dos clientes.

Dono de um bar na Francisco Sá há 17 anos, o comerciante Paulo de Souza, de 32 anos, diz que já perdeu a conta de quantas vezes o local foi inundado. “Pelo menos quatro vezes por ano, mas nunca tinha visto nada como na semana passada”.

O que fazer
Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Adriano Perácio de Paula, é possível acionar a prefeitura para solicitar o reembolso do que foi gasto com o conserto ou a reposição dos bens. “A responsabilidade é também do poder público, ainda que a chuva tenha sido considerada extraordinária”, garante.

No entanto, o próprio advogado lembra que o prejuízo não pode ser cobrado caso o cidadão tenha tomado atitudes de risco, como, por exemplo, acessar uma área já alagada. Com relação ao seguro veicular, é preciso ficar atento à cobertura oferecida no contrato.

Quem se sentir lesado pode procurar um advogado ou defensor público para entrar com uma ação. Além do boletim de ocorrência, a pessoa pode utilizar fotos, vídeos e até reportagens de jornais. Não é possível estimar quanto tempo a ação demorará para ser julgada. “É preciso perseverança. De qualquer jeito, é melhor obter a indenização do que arcar com os custos sozinho”, acrescenta Adriano de Paula.

Segundo a Prefeitura de BH, os contribuintes que tiverem seus imóveis danificados pelas fortes chuvas podem solicitar a abertura de um processo administrativo na PBH para análise de remissão de IPTU (análise de perdão de débito). Para isso, o cidadão deverá agendar um horário para entrevista por meio do site, e comparecer, no dia e horário marcado, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda, munido dos documentos indicados (serviço "PERDÃO DE DÉBITOS DE IPTU - pessoa física"). 

Um balanço de indenizações já pagas devido à chuva também foi solicitado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.Maurício Vieira / N/ALuiz Cláudio não sabia dos riscos de alagamento no Prado e viu o carro ser arrastado

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