STJ suspende ações que pediam fornecimento de remédio não ofertado pelo SUS

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
02/06/2017 às 20:22.
Atualizado em 15/11/2021 às 17:18
 (Stock Express)

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Portadores de doenças graves que precisam de medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão mais dificuldade para resolver a situação perante a lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em 24 de maio, os processos em tramitação para a garantia desse benefício em todo o país. 

Segundo o órgão, pelo menos 683 processos em tramitação estão paralisados até que a situação seja julgada definitivamente. O número, no entanto, pode ser bem maior já que nem todos os tribunais do país informam com exatidão a quantidade de processos em andamento sobre o tema. 

Em Minas, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), havia pelo menos 23 mil pessoas aguardando ou recebendo medicamentos no primeiro semestre de 2016. Neste ano, até o fim do mês passado, cerca de 4 mil novos processos para a mesma finalidade haviam sido abertos no Estado.

A suspensão publicada pelo STJ não atinge pacientes que já tenham tutela deferida e nem impede que juízes de primeira ou segunda instâncias concedam novas liminares para casos que considerarem urgentes. No entanto, complica a vida de quem ainda vai iniciar o trâmite legal para aquisição de algum medicamento.

Advogada especialista em direito público, Mariana Resende Batista explica que a situação pode colocar muitos pacientes em uma situação ainda mais delicada. “Mesmo os casos com tutela deferida não estão sendo cumpridos pelo Estado. Agora, com o processo suspenso, fica impossível, porque a instância superior nesses casos é o próprio STJ”, diz.

Inconstitucional 

O advogado e presidente da ONG S.O.S Vida, Antônio Carlos Teodoro, afirma que a garantia à saúde é um direito expresso na Constituição Federal e, portanto, não pode ser prejudicado por nenhuma medida judicial. 

"Não é dever do poder judiciário tentar frear o gasto do poder executivo com a saúde. Isso seria inconstitucional. Além disso, fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e deve respeitar. É uma questão de direitos humanos e civis. Uma pessoa que tiver sequelas pelo fato de não conseguir determinado remédio pode recorrer até aos tribunais internacionais”, ressalta Antônio Carlos.

O STJ informou que o objetivo da suspensão não é travar os processos de aquisição de medicamentos, mas “uniformizar a interpretação de temas controvertidos nos tribunais de todo o país”. 

A Secretaria de Saúde de Minas Gerais foi questionada sobre a decisão do STJ, mas não se posicionou até o fechamento desta edição. 

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