Sancionada a Lei que prevê certificado para empresas que não testam produtos em animais

Gabriela Sales*
gsales@hojeemdia.com.br
16/12/2016 às 15:14.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:06

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (16), a lei 22.403, de 2016, que determina a certificação para as empresas que não testam seus produtos em animais. A Lei sancionada pelo governador Fernando Pimentel, cria o selo “Minas sem Maus-Tratos: Produto não testado em animais”.

A nova lei define que o selo será conferido às empresas e instituições que se destacarem pela não utilização de animais em experimentos científicos. O texto também prevê que os critérios relativos à certificação e à aferição da distinção serão estabelecidos em regulamento.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 370/15, do deputado Fred Costa (PEN), e foi aprovada em 2º turno no Plenário em 30 de novembro.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Com Agência Minas)*

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por