Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, nesta sexta-feira (16), a lei 22.403, de 2016, que determina a certificação para as empresas que não testam seus produtos em animais. A Lei sancionada pelo governador Fernando Pimentel, cria o selo “Minas sem Maus-Tratos: Produto não testado em animais”.
A nova lei define que o selo será conferido às empresas e instituições que se destacarem pela não utilização de animais em experimentos científicos. O texto também prevê que os critérios relativos à certificação e à aferição da distinção serão estabelecidos em regulamento.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 370/15, do deputado Fred Costa (PEN), e foi aprovada em 2º turno no Plenário em 30 de novembro.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Com Agência Minas)*