Sancionada lei que pune depredações em escolas públicas em Minas

Gabriela Sales*
gsales@hojeemdia.com.br
22/12/2016 às 16:01.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:11
 (Flávio Tavares/Hoje em Dia)

(Flávio Tavares/Hoje em Dia)

Coibir a depredação de escolas estaduais por seus alunos. Esse é o objetivo da Lei 22.443, cuja sanção pelo governador Fernando Pimentel (PT) foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (22).

A nova lei prevê, como punição, a realização de atividades educativas para os alunos que causarem danos ao patrimônio ou à integridade das pessoas dentro do ambiente escolar. Essas atividades, de natureza extracurricular, deverão promover a formação cidadã dos estudantes e aprimorar as relações interpessoais entre os membros da comunidade escolar.

Também determina que, se houver dano à integridade física ou moral dos profissionais, além das atividades educativas, serão adotados procedimentos previstos em regulamento.

De acordo com a norma, haverá notificação de eventuais ocorrências (e de suas devidas atividades educativas) à Superintendência Regional de Ensino e, em caso de alunos menores de 18 anos, aos pais ou responsáveis.

Frequência dos alunos

Também foi publicado no Diário Oficial do Estado a sanção da Lei 22.441, que altera a Lei 15.455, de 2005, a qual estabelece normas para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394, de 1996).

A lei acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da Lei 15.455 e determina que informações sobre a frequência e o rendimento dos alunos poderão ser disponibilizadas, para acompanhamento dos pais e responsáveis, em site oficial na internet.

Saúde do estudante

Também foi publicada a sanção à Lei 22.442, que acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.683, de 2007, a qual autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado.

A lei inclui o inciso VI para fazer constar entre as ações a “obtenção de informações de saúde do aluno para facilitar seu encaminhamento aos serviços de saúde em caso de emergência”.

As três legislações citadas entram em vigor na data da publicação.

(Com Agência Minas)*

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