Uma nova portaria da Secretaria Municipal de Saúde foi publicada nesta sexta (10) no Diário Oficial do Município passa a estabelecer um padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos no âmbito do município de Belo Horizonte. O texto afirma que a medida chega para garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor. Entre as regras citadas na portaria, o espaço deve estar situados em locais de fácil acesso para idosos e familiares, possuir instalações adequadas e sua localização não poderá trazer risco de qualquer natureza aos indivíduos. Cada estabelecimento deve permitir a admissão de residentes com 60 anos ou mais e manter registro dos idosos atualizado, contendo dados pessoais, situação previdenciária, referências familiares ou de responsáveis, data de admissão, de desligamento da instituição ou óbito. As instalações sanitárias deverão contar paredes revestidas de cerâmica de cor clara com altura mínima de 2 metros e teto liso de cor clara. Confira aqui a porta completa publicado no DOM.