TJMG condena aposentado que atirou em sobrinho de 12 anos para 'assustar'

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
04/04/2017 às 21:34.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:00

Após atirar no próprio sobrinho quando o ele tinha 12 anos, um aposentado deve pagar indenização de R$36.580 ao jovem por ter atingido o parente em agosto de 2014. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

O adolescente e o irmão estavam colhendo mandiocas no sítio da tia, em Tarumirim, na região leste de Minas Gerais, quando encontraram o tio e, sabendo do temperamento difícil do réu, correu porque tinha medo de ser morto. 

Com isso, o acusado disparou cinco tiros contra os garotos. Um deles foi atingido no ombro esquerdo. O adolescente foi internado por dois dias e não conseguiu retirar a bala do corpo, por não ter condições financeiras de pagar a cirurgia necessária. Por isso, conforme depoimento da vítima, ele continuou a sentir dores no local mesmo após sair do hospital. 

O réu informou à Polícia Militar que tinha, de fato, atirado, mas que não disparou contra as crianças com intenção de assustá-las e não de matar a dupla. 

Representante do filho, o pai da vítima pediu indenização por danos materiais para pagar a cirurgia, orçada em R$6.580, também por danos morais e pensão vitalícia por redução do grau de capacidade profissional em decorrência do tiro. 

No entanto, em primeira instância, o juiz determinou que o valor da indenização seria de R$ 5 mil. Tanto o pai quanto o réu recorreram ao TJMG, que aumentou os danos morais para R$ 30 mil e manteve a de danos materiais. 

A decisão do relator do recurso, desembargador Claret Moraes, ressalta que "aos doze anos, o jovem foi vítima de cinco disparos de arma de fogo quando, apenas, colhia mandioca no quintal de sua tia, correndo risco de morte” e destaca que o réu atirou contra os adolescentes em plena luz do dia, em direção à BR, o que pôs em risco também a vida das pessoas que passavam pela região. 

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