(Reprodução Internet)
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Município de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, firmaram, um convênio para possibilitar que presos do regime semiaberto prestem serviços à comunidade. O presídio não tem colônia agrícola nem industrial, o que motivo a parceria.
De acordo com a juíza da VEP, Aline Gomes dos Santos Silva, a atribuição de atividades laborais aos presos tem importante efeito ressocializador, já que o reeducando voltará a conviver em sociedade. A medida atende também a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” (Súmula Vinculante 56).
Ainda de acordo com a juíza Aline Gomes dos Santos, os sentenciados vão executar, na maioria das vezes, trabalhos voltados à manutenção da cidade, tais como serviços de capina, varrição, conserto de ruas e pintura. Na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), eles prestarão serviços de manutenção de horta.
A magistrada explica que, em contrapartida, os apenados terão o benefício da remição de pena, segundo artigo 126 da Lei de Execuções Penais. Eles também receberão cesta básica mensal destinada à família.
Segundo a juíza, são de responsabilidade da direção do presídio a classificação e a identificação dos presos com aptidão e que manifestem desejo de exercer o trabalho voluntário.
Confirmação
Conforme o convênio, a análise de cumprimento do trabalho voluntário e da remição será feita com base em relatório mensal. O documento será entregue à secretaria municipal à qual o recuperando estiver vinculado.
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