Servidor e enfermeira que fraudaram vestibular da UFU são condenados a mais de 3 anos

Hoje em Dia
25/10/2013 às 15:57.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:39

Nilton Batista dos Santos, servidor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e sua sobrinha, a enfermeira Deborah Cristina Silva Maia, foram condenados pela anulação do vestibular do 2º semestre de 2012 da universidade. Pelo crime, o servidor recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão. No entanto, a sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, como a proibição de exercer função pública em processos seletivos públicos para ingresso no ensino superior. Já Deborah Cristina foi sentenciada a 4 anos e 3 meses de prisão, em regime semi-aberto. Como ela é enfermeira da rede pública, o juiz também decretou a perda do cargo. A decisão é do Ministério Público Federal (MPF).   Fraude   A fraude ocorreu no primeiro semestre do ano passado. Como a sobrinha iria concorrer a uma vaga no curso de medicina, Nilton Batista repassou a ela várias questões das provas a que teve acesso quando prestava serviço no setor de impressão da universidade.   Conforme o MPF, o crime foi descoberto porque como Deborah Cristina não estava conseguindo resolver sozinha as questões, pediu ajuda aos professores do colégio onde estudava para o vestibular. Aprovada na primeira fase, ela novamente procurou os professores para ajudá-la a resolver questões da segunda fase. Desconfiados, os docentes entraram em contato com as autoridades.   Na casa da suspeita, foram encontradas anotações referentes a 97 das 154 questões das provas do vestibular, com enunciados, resoluções de exercícios e gráficos, inclusive de provas que ainda seriam realizadas. Diante da situação, a UFU se viu obrigada a cancelar o vestibular, o que gerou prejuízo aos cofres públicos e também a milhares de estudantes.   Recurso   Após a condenação da dupla, o MPF recorreu da sentença, já que o juiz deixou de decretar a perda do cargo público do servidor da UFU, por considerar que ele praticou o crime no exercício de atividades que não faziam parte das atribuições do seu cargo. O juiz entendeu que o réu, que trabalha como assistente administrativo, não violou dever inerente ao seu cargo, já que, na impressão das provas, não exerceu atividades relacionadas a ele.   Para o Ministério Público Federal, no entanto, a sentença deve ser reformada, pois Nilton, no momento do crime, prestava serviço para a Administração Pública, exercendo, portanto, uma função pública. O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, no Distrito Federal.

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