Sobrevivente do Canecão Mineiro será indenizada após 11 anos da tragédia

Thaís Mota - Hoje em Dia
28/02/2013 às 17:12.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:27
 (Léo Drumond)

(Léo Drumond)

Após mais de 11 anos do incêndio que matou sete pessoas e feriu 197 pessoas no Canecão Mineiro, mais uma vítima da tragédia conseguiu sentença da Justiça para receber indenização por danos morais. Juliana Opa Silva deve receber R$ 203.400 por danos morais, uma pensão vitalícia por invalidez permanente parcial no valor de R$ 300 por mês desde novembro de 2002 e uma pensão no mesmo valor pelo período de sua invalidez total temporária, correspondente a um ano. Além disso, a vítima deve ser indenizada por danos materiais, mas o valor ainda será calculado. Por causa do incêndio, que aconteceu em 24 de novembro de 2001, a mulher sofreu deformidades físicas, perdeu 25% de sua capacidade permamente para realização de atividades diárias, além de ficar impossibilitada de trabalhar por um ano. Na ação, Juliana alegou que o incêndio aconteceu devido à ausência de uma avaliação de risco sobre o uso de instrumentos pirotécnicos, ausência de prevenção e combate a incêndio e também devido a uma fiscalização deficiente por parte dos órgãos responsáveis, como verificado na tragédia que matou 239 na Boate Kiss, em Santa Catarina, em janeiro deste ano.   A sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal condenou o município de Belo Horizonte, Betti e Lopes Ltda. (empresa proprietária do antigo Canecão Mineiro) e dois sócios da casa de shows, Rubens Resende Martins e Reinaldo Martins Resende, a pagar a indenização de forma solidária.   Segundo o juiz Ronaldo Claret de Moraes, a empresa Betti e Lopes Ltda., como proprietária do Canecão Mineiro, é responsável pelos danos causados à vítima, uma vez que a empresa explorava comercialmente o local e era responsável por garantir a segurança dos frquentadores. Já o município de BH foi condenado porque o magistrado entendeu que houve falta de fiscalização, já que ficou constatado que o Canecão Mineiro funcionava sem alvará.

Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

Entenda o caso   A tragédia no Canecão Mineiro aconteceu em 24 de novembro de 2001 durante um show pirotécnico que abriria uma apresentação da banda de pagode Armadilha. Faíscas dos fogos de artifício atingiram o forro do telhado da casa, constituído de material inflamável, dando início as chamas.    Um grande tumulto começou, mas os seguranças fecharam as portas da casa de shows impedindo a saída dos clientes. Sete pessoas morreram pisoteadas ou por asfixia devido à inalação por fumaça. Aproximadamente 1.500 pessoas estavam na casa de shows na data do incêndio.   O processo criminal concluiu que o estabelecimento estava irregular e não possuia alvará de funcionamento. Foram condenados o dono do estabelecimento, o produtor do evento e dois músicos da banda. Segundo o inquérito remetido à Justiça, os indiciados agiram com negligência ou imprudência, dependendo do caso.


O telhado da casa de shows ficou destruído pelas chamas (Foto: Humberto Nicoline/Arquivo Hoje em Dia)

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