STF define se mães presas provisoriamente podem aguardar sentença em domicílio

Tatiana Lagôa
tlagoa@hojeemdia.com.br
20/02/2018 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:27
 (Editoria de Arte)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira (20) sobre a possibilidade de todas as grávidas ou mães de crianças de até 12 anos, presas provisoriamente, aguardarem pela sentença em casa. Caso seja concedido o habeas corpus coletivo, pelo menos 822 gestantes e lactantes no Brasil, sendo 56 em Minas, terão conversão da pena para regime domiciliar, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aguardar o julgamento ao lado dos filhos é um direito garantido pelo Código de Processo Penal, mas cabe ao juiz avaliar se a detenta pode usufruir do benefício. São levados em conta crime cometido, risco de fuga, grau de periculosidade e apoio efetivamente prestado aos filhos. 

Com base no elevado número de mulheres que aguardam um retorno da Justiça nesse sentido, um coletivo de advogados de direitos humanos e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com a ação que está na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STF.

Se definida nesta terça-feira, essa será a primeira vez na história que um habeas corpus coletivo será julgado pelo Supremo. A medida garantirá a conversão de regime para todas as presas provisórias (que aguardam julgamento) encarceradas. 

A extensão exata da medida, entretanto, é desconhecida, já que não existem levantamentos acerca do número de mães de crianças até 12 anos nessa situação. 

Segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais (Seap), atualmente, existem 2.087 presas aguardando julgamento nos presídios mineiros. Porém, não foi informado quantas delas são mães. 

“Acreditamos que problemas coletivos precisam ter soluções coletivas. Não vamos ter que inundar os tribunais com várias ações, já que os pedidos de reversão de regime são muitos, e nem conviver com mães amamentando e tendo partos no cárcere”, afirma o defensor público geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz. 

Representante da Defensoria Pública da União, ele explica que o principal motivador da ação é o bem-estar das crianças. “Afinal, que tipo de cidadão vamos formar se já nascerem encarcerados?”, questiona. 

“Temos que resguardar o direito da criança. Se os filhos de detentas forem criados sem contato com pai e mãe podem se tornar adolescentes revoltados e criminosos. Seria uma forma de afrouxar de um lado para um bem maior”Fábio PilóPresidente da Comissão Estadual de Assuntos Carcerários da OAB-Minas

Divergências

A medida sequer foi votada pelos ministros do Supremo e já causa questionamentos. 

Para a juíza assessora da presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, Míriam Vaz Chagas, se aprovado, o habeas corpus abre um precedente “perigoso”.

“Gestação não pode servir de escudo para evitar prisão de quem cometeu crimes de alta periculosidade”, diz. Ela pondera que, se aprovada, a mudança de regime pode se tornar regra nos próximos julgamentos. 

Diretor do Foro de Vespasiano, na Grande BH, o juiz Fábio Gameiro Vivancos, concorda. “É preciso avaliar caso a caso. Às vezes, a prisão é necessária para evitar a fuga ou o retorno ao crime”, destaca. 

Porém, para o presidente da Comissão Estadual de Assuntos Carcerários da OAB-Minas, Fábio Piló, os riscos de reincidência nesses casos seriam menores do que os ganhos que a medida poderia trazer. “É possível monitorar por tornozeleiras e, no primeiro erro, fazer a regressão para o regime fechado”, sustenta. 

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