STJ suspende ordem de reintegração de posse da ocupação Izidora

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
20/04/2017 às 15:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:12
 (FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Og Fernandes, publicou nesta quinta-feira (20), uma decisão ordenando a suspensão da ordem de reintegração de posse na Ocupação Izidora.

A ação de retirada dos moradores da ocupação estava autorizada pelo judiciário mineiro desde o dia 28 de setembro de 2016, quando 18 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram um pedido feito pelo Coletivo Margarida Alves.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais também negou o pedido que fosse realizada tentativa de diálogo entre as partes com ajuda do Judiciário. Foi pedido recurso no STJ, solicitando a suspensão em liminar da ordem de reintegração de posse até o julgamento final, visando garantir o bem estar das pessoas da Ocupação Izidora.

O ministro Og Fernandes acolheu o pedido de suspensão liminar da reintegração de posse, “tendo em vista a sensível questão social envolvida, a singularidade do conflito, e considerando que o cumprimento do mandado de reintegração de posse, sem que se tenha havido ampla negociação para assegurar direitos fundamentais aos envolvidos, poderá ensejar graves danos sociais às vítimas da remoção forçada e até responsabilização estatal perante órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos”.

O ministro argumentou ainda que providência similar foi tomada pelo STF em Medida Cautelar que envolvia a Vila Soma, em São Paulo.  

(Com STJ)*

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