Terceiro motorista do Uber consegue na Justiça direito de continuar atuando em BH

Hoje em Dia
02/02/2016 às 15:49.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:16

Um motorista parceiro do aplicativo Uber conseguiu na Justiça o direito de continuar atuando em Belo Horizonte mesmo após a regulamentação da Lei 10.900, que impede o funcionamento do aplicativo nos moldes atuais. A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. Este é o terceiro condutor a obter respaldo jurídico para trabalhar na capital.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido liminar foi impetrado pela advogada do motorista no último dia 13. No processo, a defensora alegou que o decreto da PBH refere-se ao transporte clandestino e, por isso, não se aplicaria ao Uber, que é transporte privado.

No despacho, o magistrado citou o artigo 22 da Constituição Federal que determina que compete a União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre o trânsito. O juiz ressaltou que a lei é clara ao determinar que o município é responsável por "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

Machado justificou, também, que "não há que se falar em clandestinidade tampouco em ilegalidade do serviço uma vez que nosso ordenamento jurídico contempla a livre iniciativa como forma de garantir a liberdade do indivíduo em explorar atividade econômica a título privado".

Por isso, ele concedeu mandado de segurança ao motorista do Uber proibindo a BHTrans, Guarda Municipal e PBH de multar e prender o condutor. Para justificar a decisão, o juiz reforçou que a prefeitura "não possui competência para legislar e regular a referida atividade, sendo essa competência privativa da União". Ele disse, ainda, a PBH "extrapola, de forma gritante, sua competência constitucional".

Caso a decisão seja descumprida, o magistrado fixou multa diária de R$ 1.500.

Precedente

As três ações abrem precedente para que outros motoristas do Uber possam requerer na Justiça o direito ao uso do app. De acordo com o advogado Felipe Silva Freire, as ações individuais são alternativas até que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) seja aberta. “O município não pode querer legislar sobre essa questão”, disse.

Entidades de classe de âmbito nacional e confederações sindicais podem ajuizar esse tipo de ação. Além desses órgãos, a Adin pode ser aberta pela presidente da República, pelo Procurador Geral da República, pelos governadores dos Estados, pelas mesas da Câmara dos Deputados, da Assembleia Legislativa, pelo Conselho Federal da OAB, dentre outros. 

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