TJ atuou em 12 mil reconhecimentos de paternidade no Estado desde 2011

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
11/08/2017 às 15:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:02
 (Renata Caldeira/TJMG)

(Renata Caldeira/TJMG)

Quase 12 mil reconhecimentos de paternidade foram realizados no Estado, informa o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para atender mães que desejam obter o reconhecimento da paternidade de seus filhos ou filhos já adultos que buscam o reconhecimento pelos seus pais, o TJ criou em 2011 o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), que já instaurou 65 mil procedimentos no período. Atualmente, o CRP faz, em média, entre 70 e 80 exames de DNA por mês.

A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, ao qual o CRP está vinculado, explica que o espaço foi criado a partir de uma proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2009, fez um censo em todas as escolas públicas do Brasil para identificar quantas crianças e adolescentes matriculados ali não tinham o nome do pai no registro. “Esse levantamento apurou um dado assustador: cerca de 5 milhões deles estavam sem registro de paternidade. Em Belo Horizonte, eram cerca de 45 mil crianças e adolescentes”, revela.

Para além dos aspectos emocionais, o nome do pai abre para o filho direitos de alimentos e direitos hereditários, no caso de falecimento do genitor. Quando o resultado do exame de DNA é positivo, confirmando a paternidade, os nomes do pai e dos avós paternos podem ser incluídos na certidão de nascimento do filho. Assim, parte da história dos filhos é ali reconstituída. Ainda que depois a criança tenha outro pai socioafetivo, a verdade biológica é registrada e ela é inquestionável.

Em Belo Horizonte, os cartórios notificam o CRP, quando mães registram filhos sem declarar o nome do pai. O processo é enviado ao centro de reconhecimento, que convoca a mãe para manifestar o endereço do suposto pai, para que seja iniciado processo de averiguação de paternidade.

Com as informações repassadas pela mãe, o suposto pai é convidado a comparecer ao local e é marcada a data para a realização do exame de DNA, gratuitamente, se necessário. Há casos em que a mãe já aparece ao local com o genitor, que deseja fazer o reconhecimento espontâneo.

Fonte: TJMG

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