TJMG condena prefeitura a indenizar ciclista vítima de acidente

Hoje em Dia
13/10/2014 às 21:11.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:36

Um ciclista de Montes Claros será indenizado em R$ 5 mil pela prefeitura da cidade do Norte de Minas, por uma queda em via pública. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (13), pela  6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu a omissão do município para a causa do acidente. A decisão ainda cabe recurso.   Segundo o TJMG, em primeira instância o pedido do ciclista foi julgado parcialmente procedente e por isso a prefeitura de cidade recorreu da decisão. A defesa alegou que não havia nos autos provas de que o acidente ocorreu no dia e no local informados e ainda que a culpa foi da vítima, uma vez que a mesma conhecia a via, considerada a mais movimentada e iluminada do município.   No entanto, a desembargadora Sandra Fonseca considerou o boletim de ocorrência lavrado na ocasião. Segundo o documento, a vítima transitava pela ciclovia quando passou por cima de uma pedra, que se encontrava junto com o restante do material de construção deixado pela prefeitura no local, e caiu, sofrendo algumas escoriações no braço e na perna esquerda e batendo a cabeça no chão.   Conforme a relatora, o relato do policial não foi controvertido por qualquer outra prova do município, que, desde a contestação apresentada em Primeira Instância, não negou o fato, apenas imputou o ocorrido ao ciclista. Destacou, ainda, que fotografias anexadas nos autos revelaram que a via onde se verificou o acidente permanece com grande quantidade de pedras e terra exatamente no espaço onde transitam pedestres e ciclistas.   Para a desembargadora, o município deveria valer-se de pessoal especializado para adequadamente retirar o entulho deixado pela própria prefeitura no local, de modo a evitar acidentes como o que sofreu o ciclista. Quanto ao argumento do município de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a desembargadora ponderou que não foi a manobra do ciclista, ao tentar evitar o obstáculo, que causou o acidente, mas, sim, a existência de terra e pedras na ciclovia, como apurado.   A magistrada reconheceu o abalo psíquico e os dissabores sofridos pelo ciclista em razão do acidente.

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