TJMG reverte cancelamento de seguro de vida

Do Portal HD
10/09/2012 às 15:45.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:09

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerias anulou o cancelamento de um contrato de seguro de vida, firmado entre a Sul América Seguros de Vida e Previdência e um casal. A decisão  do TJ  confirmou a sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Governador Valadares.

O casal contratou o serviço de seguro de vida, acidentes pessoais e invelidez permante com a empresa e pagaram pontualmente as parcelas até deixarem de honrar o compromisso entre abril e junho de 2009, por esquecimento, segundo informações dos clientes. Os dois teriam, então, entrado em contato com a operadora para quitar as parcelas vencidas, mas descobriram que os contratos estavam cancelados.

Ao se depararem com a questão, o casal entrou na Justiça contra a seguradora, com a alegação de que, em caso de inadimplência, a empresa seria obrigada a notificá-los antes do cancelamento do contrato, o que não teria ocorrido. O casal chegou a tentar depositar as parcelas vencidas e as subsequentes através de uma decisão liminar. Os pedidos foram aceitos em primeira instância.

Contuedo, a seguradora decidiu recorrer, alegando, entre outros, que o cancelamento do contrato diante de três parcelas não quitadas estava previsto em contrato. Ao analisar o caso, o realtor Tiago Pinto observou que o atraso nos pagamentos pode, sim, acarretar no cancelamento do contrato. Contudo, entende que a empresa deve oferecer aos segurados a oportunidade de pagar os atrasados, fato não contemplado pela seguradora. “O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro”, ressaltou.

Os demais desembargadores que julgaram o caso acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão em primeira instância.

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