Tráfego de veículos de carga será restrito nas rodovias federais no Ano Novo

Hoje em Dia
29/12/2015 às 12:49.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:29
 (Luiz Costa/Arquivo Hoje em Dia)

(Luiz Costa/Arquivo Hoje em Dia)

Veículos de carga excedente terão circulação restrita nas rodovias federais mineiras de pista simples durante o feriado de Ano Novo. A medida de segurança, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), terá início na quinta-feira (31) e irá durar até domingo (3).

No primeiro dia, a restrição será das 16 horas até a meia-noite. Na sexta-feira (1º), a proibição será imposta das 6 horas até o meio-dia. O sábado (2) não terá impedimento. No domingo (3), último dia do feriado, a medida irá valer das 16 horas até a meia-noite.
 
A medida, conforme a PRF, é para evitar acidentes e congestionamentos nas rodovias, já que o fluxo de veículos deve aumentar consideravelmente durante o feriado.
 
A proibição vale para os caminhões bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos portadores de AET. O motorista que descumprir a determinação será multado em R$ 85,13, receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido.

Feriados de 2016 Caminhões bi-trem, cegonha e veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) terão circulação limitada nas rodovias federais durante os feriados de 2016. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou uma portaria, nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União com datas e horários das restrições. A proibição afeta os trechos rodoviários de pista simples.   Como justificativa, a PRF considerou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados, a prevenção de acidentes e a lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão estipulando folga mínima de 11h consecutivas a cada 24h.   O descumprimento da proibição constitui infração média de trânsito, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa por transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente é de R$ 85,13. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

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