TRE de Minas aprova extinção de 45 zonas eleitorais; confira

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
18/08/2017 às 17:40.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:09
 (Elza Fiúza/ABr)

(Elza Fiúza/ABr)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aprovou mudanças em zonas eleitorais de Minas Gerais, que incluem a extinção de 45 zonas das 351 atualmente existentes no prazo de 45 dias.

do TRE, o eleitor pode conferir  os municípios que passarão a integrar outra Zona Eleitoral, além daquelas extintas.

A Resolução se baseou no relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo TRE, composto por juízes e servidores. Eles analisaram mais de 200 sugestões recebidas por e-mail, durante a Audiência Pública realizada no TRE no dia 14 de julho. O grupo levou em conta, critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou como objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. No caso dos municípíos com eleitorado acima de 200 mil eleitores e que possuem mais de uma zona eleitoral, a extinção, se necessária, recaiu sobre a de menor eleitorado, com exceção do Foro Eleitoral.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, serão extintas, duas zonas de Juiz de Fora (154ª e 155ª ZEs), a 277ª Zona de Uberaba e a 325ª de Montes Claros. 

No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município, para que não haja maior impacto no processo.

Os juízes das zonas remanescentes desses três municípios terão 20 dias para apresentar ao TRE uma proposta de redesenho do território dos respectivos municípios, determinando com que zona ficarão as seções lá existentes.

Questões operacionais do cadastro de eleitores e atribuições dos postos de atendimento serão regulamentadas pelo Tribunal no prazo de sessenta dias. 

Confira as zonas que serão extintas:

20 ª ZE - BAEPENDI
48 ª ZE - BORDA DA MATA
49 ª ZE - BOTELHOS
53 ª ZE - BUENO BRANDÃO
60 ª ZE - CAMBUQUIRA
62 ª ZE - CAMPESTRE
66 ª ZE - CANÁPOLIS
74 ª ZE - CARMO DA MATA
75 ª ZE - CARMO DE MINAS
84 ª ZE - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
86 ª ZE - CONQUISTA
105 ª ZE - ELÓI MENDES
123 ª ZE - GUARANÉSIA
124 ª ZE - GUARANI
145 ª ZE - JACUÍ
146 ª ZE - JACUTINGA
154 ª ZE - JUIZ DE FORA
155 ª ZE - JUIZ DE FORA
178 ª ZE - MIRAÍ
186 ª ZE - MORADA NOVA DE MINAS
191 ª ZE - NATÉRCIA
198 ª ZE - OURO BRANCO
204 ª ZE - PARAGUAÇU
207 ª ZE - PASSA QUATRO
214 ª ZE - PEDRALVA
221 ª ZE - POÇO FUNDO
236 ª ZE - RIO PARANAÍBA
238 ª ZE - RIO PIRACICABA
265 ª ZE - SILVIANÓPOLIS
271 ª ZE - TOMBOS
277 ª ZE - UBERABA
289 ª ZE - MERCÊS
290 ª ZE - MIRADOURO
292 ª ZE - PIRAPETINGA
301 ª ZE - ITAMOGI
304 ª ZE - IGUATAMA
305 ª ZE - ITAGUARA
307 ª ZE - MONTE BELO
323 ª ZE - SÃO ROQUE DE MINAS
325 ª ZE - MONTES CLAROS
256 ª ZE - SÃO JOÃO DEL REI
337 ª ZE - TIROS
341 ª ZE - MARTINHO CAMPOS
344 ª ZE - BARROSO
345 ª ZE - SANTA RITA DE CALDAS

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