Trio que assaltou cartório de imóveis em Igarapé é condenado à prisão

Hoje em Dia
15/05/2013 às 18:50.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:43

  Três homens que assaltaram um cartório no município de Igarapé, na região Central de Minas, foram condenados a penas que variam de nove a 11 anos de prisão. Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o crime aconteceu em 5 de outubro de 2012, quando Waedson Ribeiro Batista, Denio Ferraz Lima e Ailson Danilo Silva Freitas invadiram o cartório de Registro de Imóveis da cidade.   O trio estaria armado e, além de roubar objetos pessoais dos funcionários, eles teriam obrigado alguns deles a abrir o cofre do cartório. Conforme os autos do processo, cerca de R$ 3 mil foram levados, além de talão de cheque, aliança e aparelhos celulares. A ação foi registrada pelo circuito interno de monitoramento do cartório.   Conforme o juiz da Vara Criminal da comarca de Igarapé, Paulo Néris, é inegável a ocorrência do roubo, com o agravante de o crime ter sido cometido sob grave ameaça aos funcionários. Ainda conforme o magistrado, não havia dúvidas sobre a materialidade e a autoria do crime, uma vez que há um Boletim de Ocorrência (BO) da Polícia Militar, autos de reconhecimento fotográfico e o fato de várias vítimas terem reconhecido, em juízo, os acusados.    Além disso, dois dos réus confessaram o crime durante interrogatórios. Apenas Denio Ferraz Lima negou envolvimento no assalto. Contudo, o juiz observou que, de suas declarações, foi possível constatar que o réu esteve o tempo todo com seu veículo parado próximo ao cartório, no dia dos fatos. Após a ação criminosa, foi Denio quem deu carona aos dois outros réus. Por isso, juiz entendeu que sem a participação dele toda a ação estaria fadada ao insucesso.   Diante dos fatos, o magistrado estabeleceu as penas observando as circunstâncias do roubo, a reincidência de um dos réus, a confissão de dois deles, a caracterização do concurso de pessoas (pelo fato de terem sido várias as vítimas), o emprego de arma de fogo, entre outros aspectos. Dessa forma, Waedson foi condenado a 11 anos e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 26 dias-multa; Ailson foi condenado a 9 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 21 dias-multa; e Denio, a 11 anos de reclusão e ao pagamento de 26 dias-multa.   Já o valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente. O regime inicial para cumprimento da pena é o fechado. Entretanto, a sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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