Três empresas enquadradas na Lei Anticorrupção são condenadas a pagar multas

Da Redação*
19/04/2017 às 15:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:11

Três empresas foram condenadas pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG), a pagar multa no valor de R$ 608.016,54 por fraude no pregão eletrônico para instalação de academias ao ar livre.

A decisão, que atinge a Metalúrgica Flex Fitness EPP, Brasfitness Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME e Júlio César Gasparini Júnior ME, é resultado do primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR 01/2015) instaurado no Estado com base na Lei Anticorrupção, Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada em Minas Gerais pelo governador Fernando Pimentel por meio do Decreto Estadual 46.782/2015.

Os dois normativos dispõem sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. O julgamento proferido pelo controlador-geral do Estado, Eduardo Martins de Lima, foi publicado no jornal Minas Gerais desta quarta-feira (19/4).

Conforme resultado do processo, ficou comprovado que as três empresas, pertencentes ao mesmo grupo familiar, fraudaram o pregão eletrônico.

A Metalúrgica Flex Fitness participou da fase interna do pregão, para formação de preço. As empresas Júlio César Gasparini Júnior ME e a Brasfitness foram classificadas em segundo e terceiro lugares, respectivamente.

Após a desclassificação do primeiro colocado, Júlio César Gasparini Junior ME deixou de responder ao chamado do pregoeiro, fazendo com que o terceiro colocado, integrante do mesmo grupo econômico, vencesse o pregão.

O processo também concluiu que a Metalúrgica Flex Fitness utilizou das duas outras empresas, enquadradas como microempresas, para conseguir vantagem indevida na licitação, ou seja, valer-se dos benefícios a elas concedidos pela Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).

No momento do pregão, por exemplo, a empresa dispunha de 32 funcionários, enquanto a Júlio César Gasparini Júnior ME tinha 5 e a Brasfitness apenas 1, contratado no mês do processo licitatório. A condenação é por fraude licitatória, que comprometeu o caráter competitivo do certame, ato lesivo que independe da participação formal no pregão.

Auditoria

Antes da instauração do PAR, a auditoria setorial da extinta Secretaria de Estado de Turismo e Esportes identificou a prática de conluio entre as empresas, com ajuste prévio dos valores e procedimentos para obtenção de vantagem na contratação.

A Brassfitnes Comércio de Artigos Esportivos Ltda chegou a ser declarada vencedora do certame 05/2014, com contrato assinado em seguida no valor de R$ 4,7 milhões. A previsão era de implantar 402 academias ao ar livre, com sete equipamentos cada, em 148 municípios de 11 regiões do estado. No entanto, diante de denúncia enviada à CGE, o pregão foi suspenso para apuração dos fatos.

A denúncia dava conta de que as empresas participantes do pregão pertenciam ao mesmo grupo familiar, fato constatado em parte pela auditoria e que resultou na inclusão de duas empresas – Júlio César Gasparini Júnior ME a Brasfitness – no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Cafimp).

O processo foi então remetido à CGE para tramitar com base na Lei Anticorrupção, que prevê penalidades mais amplas, e comprovou a participação também da Metalúrgica Flex Fitness EPP.

A Lei Anticorrupção tem a finalidade de tutelar não só o patrimônio público, mas também a moralidade administrativa, ou seja, neste caso, mesmo sem o dano material consumado ao erário, configurou-se a prática de ato lesivo contra os princípios da administração pública.

(Com Agência Minas)*

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