Usuários de cartões de crédito terão informações mais claras sobre "pagamento mínimo"

Hoje em Dia (*)
21/08/2014 às 20:38.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:53
 (Wesley Rodrigues / arquivo Hoje em Dia)

(Wesley Rodrigues / arquivo Hoje em Dia)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que bancos passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, e que optar por esse pagamento ou qualquer outro inferior ao valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor, estando, portanto, sujeito a cobrança de juros. A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A.   A decisão determina também que nas faturas sejam especificados de forma clara e detalhada os encargos (nome e percentuais) cobrados em caso de atraso no pagamento e a taxa de juros para o caso de “pagamento mínimo”. O não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.   A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon-BH e Defensoria Pública de Minas Gerais em maio de 2007. No mesmo mês, o então juiz substituto da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mateus Chaves Jardim fez a determinação aos bancos, estabelecendo o prazo de dois meses para o cumprimento e fixando multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.   Porém em julho de 2007, decisão do desembargador do TJMG Lucas Pereira suspendeu os efeitos da decisão do juiz de primeiro grau. Em maio de 2008, a decisão foi cassada pela 17ª Câmara Cível, que entendeu que o órgão não possui a competência para julgar o caso, reconhecendo a competência da Justiça comum do Distrito Federal.   A Andec, o Procon-BH e a Defensoria Pública recorreram então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julgamento realizado em agosto de 2013, entendeu ser possível o julgamento da ação “no foro da Capital do Estado de domicílio do consumidor em caso de dano em escala regional ou nacional”. O STJ então determinou o retorno do processo ao TJMG para que prosseguisse o julgamento do recurso.   Então o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator, confirmou a determinação aos bancos, dando parcial provimento apenas para aumentar o prazo para cumprimento (seis meses) e diminuir o valor da multa diária em caso de descumprimento de R$ 100 mil para R$ 50 mil.   Segundo o relator, “os consumidores do serviço de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira”.   “Portanto”, continua, “a simples menção na fatura do percentual de juros que incidirá em caso de pagamento mínimo não é suficiente para a grande maioria dos consumidores terem conhecimento da repercussão que a opção pelo ‘pagamento mínimo’ terá em seu orçamento”.   Segundo o desembargador, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido, “uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do ‘pagamento mínimo’ em seu orçamento”.   (*Com TJMG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por