Vaquejada em Governador Valadares é proibida pela Justiça

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
14/10/2016 às 18:21.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:13

que se deu por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

O promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, que assina a ação, afirma que ela segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal já que impõe sofrimento aos animais. 

A vaquejada é uma atividade desportiva muito comum no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros montados a cavalo devem derrubar um sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.

Já os organizadores do evento alegaram que, na determinação do STF, não ficou decretada a proibição de vaquejadas em todo território nacional. No entanto, na decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento, mas afirma que eles, sem dúvidas, velem para todo o território nacional. 

O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ‘briga de galos’.” 

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