Vaquejada prevista para este fim de semana volta a ser proibida em Governador Valadares

Liziane Lopes*
llopes@hojeemdia.com.br
15/06/2018 às 16:04.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:37
 (Reprodução)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou a proibir a vaquejada em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, prevista para ser realizada neste fim de semana. A decisão é do dia 12 de junho e suspendeu a festa que seria realizada entre os dias 14 e 17. 

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra sentença da 1ª Vara Cível da comarca da cidade e Governador Valadares que havia permitido a realização do evento. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 30 mil.

De acordo com o desembargador Renato Dresch,  da 4ª Câmara Cível do TJMG, "embora a questão não se encontre sedimentada ainda no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser considerado o posicionamento anterior da corte, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como atividade desportiva e cultural naquele Estado".

O desembargador destacou ainda que, havendo dúvida quanto à ocorrência ou não de maus-tratos em razão da prática da vaquejada, deve ser adotado o princípio da precaução em matéria ambiental para que se evite a ocorrência do dano.

Para o MPMG, a vaquejada, além de ser cruel, fere artigo da Constutição Federal (CF) que garante bem-estar aos animais. 

Já a União Ruralista Rio Doce, responsável pela realização da festa, a vaquejada foi elevada à manifestação da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016. Além disso, no ano passado, quando o evento foi cancelado, houve um “enorme prejuízo para os organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento”.

* Fontes: MPMG e TJMG

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