Idosa vai receber indenização depois de cair em buraco no centro de Varginha

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
06/03/2018 às 19:42.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:43
 (Reprodução/TJMG)

(Reprodução/TJMG)

Uma idosa de Varginha, no Sul de Minas, vai ser indenizada por danos morais pela prefeitura da cidade depois de levar um tombo na praça principal do município. A indenização é de R$ 8 mil.  A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Nicolau Lupianhes Neto. 

Segundo o processo, a vítima caiu em um buraco de um metro de profundidade, na praça Presidente Getúlio Vargas, no centro de Varginha. O local não estava sinalizado.

A desembargadora Yeda Athias confirmou a decisão de primeira instância, declarando que houve negligência do município. “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência”.

Para a magistrada, o município se omitiu em fiscalizar os buracos existentes nos passeios públicos, o que resultou no acidente.

A prefeitura argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que não prestou atenção por onde andava e que o episódio não foi suficiente para causar danos morais.

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