(Cristiano Machado/Hoje em Dia)
A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (6) o pedido da prefeitura de Belo Horizonte para administrar o Anel Rodoviário e julgou improcedente que o Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fossem obrigados judicialmente a firmar convênio para o repasse de recursos. Com isso, a União continua como gestora dos trechos da BR-040, BR-262 e BR-381.
O pedido foi feito por causa dos sucessivos acidentes no local.
Entre as alegações do Juiz Federal Substituto Flávio Ayres dos Santos Pereira, que assina a decisão, o muncípio não possui "expertises para implementar a administração e a fiscalização dos trechos" e que não cabe ao Poder Judiciário escolher qual a melhor técnica para essa administração. E que tal competência é da Polícia Rodoviária Federal.
Ainda segundo o magistrado, "não se pode imputar todos os acidentes no trecho aos atuais administradores e que os usuários também são responsáveis pelos acidentes e cita exemplos como excesso de cargas; negligência quanto à manutenção dos veículos; imprudência ao dirigir; excesso de velocidade e uso de bebida alcoólica aliado à direção.
Ele também reconhece a boa intenção do pedido “denegou-se o pedido feito pelo Município Autor, por mais louváveis que fossem suas intenções”, enfatizou o juiz.
A assessoria de imprensa informou que a Prefeitura de Belo Horizonte não foi notificada oficialmente pela Justiça e só vai se pronunciar depois de conhecer os termos da decisão.
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