Liminar permite que empresa parceira da Buser possa atuar em Minas Gerais

Clara Mariz
@clara_mariz
07/12/2021 às 21:27.
Atualizado em 14/12/2021 às 00:36
 (LucasPrates/Hoje em Dia)

(LucasPrates/Hoje em Dia)

A Justiça de Minas concedeu, nesta terça-feira (7), liminar a uma empresa de fretamento parceira da Buser, para que seus ônibus possam atuar no transporte de passageiros interestadual e internacional. A decisão também garante que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG) não possa autuar ou apreender os veículos. 

De acordo com a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, o DER-MG não poderá impedir o funcionamento das atividades de fretamento da empresa Capitão Turismo e Transporte. Além disso, o texto também prevê que os veículos apreendidos, sob alegação de transporte irregular de passageiros, sejam liberados com isenção do pagamento da multa e das despesas do pátio do órgão.

Com a decisão, o departamento poderá fiscalizar os ônibus apenas para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.

Segundo a juíza Denise Canedo Pinto, plataformas como a Buser não infringem nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. “Entendo que as plataformas tecnológicas são utilizadas para aumentar a produtividade e reduzir custos, facilitando, assim, o serviço de contratação do fretamento eventual”, afirmou em sua decisão.

Regulamentação

Em agosto deste ano, os deputados da Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) aprovaram um projeto de lei que regulamenta o transporte fretado de passageiros no Estado. Com a nova lei, fica proibido a prestação de serviço de fretamento intermediado por terceiros e que promovam a comercialização das passagens. 

O novo projeto também proíbe o serviço de fretamento com características de transporte público, ou seja, com regularidade de horários e itinerários e com embarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários. Apenas as viagens de grupos previamente definidos são permitidas, com isso, as pessoas devem retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida. 

Como punição para o transporte clandestino de passageiros, a lei prevê multa de R$ 3.990,00, remoção do veículo e suspensão do cadastro no DER-MG.

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