Desembargador critica defesa do ex-goleiro Bruno e diz que apelação está no prazo

Da redação
portal@hojeemdia.com.br
07/03/2017 às 21:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:39

O desembargador Doorgal Andrada, relator do processo do ex-goleiro Bruno Fernandes que tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou uma nota nesta terça-feira (7) para contestar os argumentos do advogado Lúcio Adolfo ao realizar o pedido de habeas corpus de Bruno. 

Para ter o habeas corpus aceito no dia 24 de fevereiro pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Marco Aurélio Mello, o advogado alegou que houve demora no julgamento do recurso de apelação pedido por ele ainda na época do prisão do ex-goleiro, em março de 2013.

O próprio ministro afirmou no documento que a prisão do goleiro inverte a ordem do processo-crime. O caminho coerente, segundo Marco Aurélio, deveria priorizar o princípio da não-culpabilidade, averiguando, primeiro, se Bruno foi, de fato, responsável pelo crime e, depois de confirmada a culpa, o ex-goleiro poderia ser preso para cumprir a pena.

Diante disso, Andrada ressaltou que o julgamento está transcorrendo dentro do normal. “O processo no TJMG está regularmente em dia e com os prazos inteiramente dentro do que prevê a legislação, como aliás vem sendo atestado mensalmente por certidão do Conselho Nacional de Justiça em relação ao Desembargador relator”. Ele também afirmou que “presos pela justiça, de igual modo ao ex-goleiro cumprindo pena de condenação superior a 20 anos, aguardando julgamentos de recursos de Apelação, existem milhares no Brasil”. 

Sobre a decisão do STF, Doorgal Andrada disse que preferia não comentar. “O Desembargador relator sempre pautou seu trabalho rigidamente dentro dos prazos e de forma exemplar, conforme sempre foi atestado mensalmente pelo CNJ. Mas nem por isso poderá suprimir prazos processuais cabíveis a defesa, e tampouco vai se manifestar sobre qualquer decisão que o STF entenda sobre o referido processo. Especificamente sobre o processo, todas as vezes em que foi instado a decidir, o relator se manifestou em tempo hábil, observado o direito e a celeridade processual”.

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