Donos de apartamento de onde menina caiu serão indiciados por lesão corporal grave

Daniele Franco
07/11/2019 às 17:47.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:36
 (REPRODUÇÃO / GOOGLE STREET VIEW)

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A Polícia Civil informou nesta quinta-feira (7) que vai indiciar o casal dono do apartamento de onde uma menina de 10 anos caiu no bairro Heliópolis, Norte de Belo Horizonte, por lesão corporal grave culposa. O acidente aconteceu no dia 13 de outubro e a criança sofreu lesões graves após cair do nono andar do prédio.

Segundo a delegada Ana Patrícia Ferreira França, que liderou as investigações, o indiciamento foi decidido porque, no momento do acidente, o casal havia assumido a responsabilidade de evitar qualquer dano à criança. "O laudo afastou sinais de violência, mas constatou que a janela estava aberta e que havia um sofá-cama logo abaixo dela", declarou, explicando que o indiciamento e uma eventual pena têm caráter pedagógico, para conscientizar a todos que assumirem os cuidados de uma criança sobre a importância de tomar cuidados para garantir a segurança dela. Caso seja condenado, o casal pode cumprir até um ano de prisão.

Durante as investigações, foram ouvidos os pais, o casal, o porteiro do prédio, o síndico, vizinhos e realizadas diversas diligências para apurar as circunstâncias do ocorrido. O indiciamento foi por lesão corporal grave culposa porque não foi constatada intenção, mas ambos estão sujeitos a punições já que assumiram o risco de dano à criança. A conclusão é que se a janela estivesse fechada, o acidente não ocorreria, segundo informou a delegada. O caso agora segue para avaliação do Ministério Público de Minas Gerais.

A queda da criança aconteceu pouco depois da meia noite do dia 13 de outubro e, segundo relatos de familiares, há a possibilidade de que a menina tenha tido uma crise de sonambulismo. Apesar da suspeita dos parentes, a PC explicou que o que levou a menina a cair não faz diferença no inquérito, já que ela é considerada incapaz e a responsabilidade pelos atos da criança é de quem está cuidando dela. Ela ficou internada no Hospital João XXIII até a última quinta-feira (31), quando recebeu alta. O pai dela, Wallace Paes, contou que a recuperação está indo bem e que a menina já está fazendo fisioterapia em casa. Sobre o indiciamento do casal de amigos, Paes preferiu não se pronunciar.

A reportagem ainda não conseguiu contato com o casal indiciado pela polícia.

Aspecto legal

O conceito do garante ou garantidor aparece no Código Penal e prevê os deveres dos indivíduos a respeito do cuidado com crianças e adolescentes, conforme explica o professor de Direito da Criança e Adolescente das Faculdades Promove, Filipe Martins de Oliveira. "Nesse caso especificamente, a pena não deve ser de prisão, deve ser uma multa ou pagamento em cestas básicas, mas uma punição é imposta porque quem cuidava da menina foi omisso e poderia ter tomado cuidados que impediriam que isso acontecesse", afirmou.

Segundo o docente, é o princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente que garante que casos assim sejam passíveis de punição. A Constituição Federal, onde o conceito aparece, prevê que a responsabilidade pela integridade de menores de 18 anos não é só dos pais ou responsáveis legais, mas também é da sociedade e do Estado.

"Esse conceito é muito importante e é essencial que a sociedade entenda que a responsabilidade dos pais ou tutores legais não se estende para qualquer situação, e em qualquer caso que uma criança esteja sob os cuidados de um adulto, esse adulto se torna responsável por garantir ela não sofra nenhum dano", enfatiza o professor.

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