A Defensoria Pública de Direitos Humanos ajuizou nessa quarta-feira (6) uma Ação Cautelar Incidental visando a suspender o aumento de tarifas do transporte público coletivo de Belo Horizonte, anunciado no dia 30 de dezembro pela Prefeitura, e em vigor desde o último dia (3).
No entendimento do orgão, não poderia ocorrer novo reajuste de tarifas, posto que o aumento incide sobre a tarifa de R$3,40, que está pendente de decisão judicial.
De acordo com a defensora pública, Júnia Roman Carvalho, “a suspensão da liminar não autoriza novo aumento. Não há bases sólidas para incidir um novo aumento das tarifas até o julgamento do agravo”, ressalta.
O agravo interposto em outubro contra a suspensão da liminar deverá ser julgado no próximo dia 27.