Lei 100

Governo envia à ALMG proposta para prorrogação de licença de saúde para servidores da educação

Prazo termina em 31 de dezembro, mas pode ser extendido até 2026

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
17/11/2023 às 14:28.
Atualizado em 17/11/2023 às 16:52
No período de 1º de abril a 30 de junho, foram registradas 58.035 reclamações de assistências prestadas pelos planos de saúde (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

No período de 1º de abril a 30 de junho, foram registradas 58.035 reclamações de assistências prestadas pelos planos de saúde (Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Servidores públicos atingidos pela Lei 100, que já estavam licenciados por motivos de saúde, poderão prorrogar o afastamento até dezembro de 2026, após passar por inspeção médica oficial.

Esta proposta de emenda à Lei Complementar 100 para prorrogação – até 31 de dezembro de 2026 - do prazo da licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi enviada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta sexta-feira (17), pelo governador em exercício de Minas, Professor Mateus.

A alteração do prazo, que até então terminava em 31 de dezembro deste ano, é de fundamental importância para 690 servidores da educação afastados por licença saúde, uma vez que continuam precisando de tratamento médico.

Além da extensão do prazo, a licença para tratamento de saúde poderá ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2026, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Entenda

Em 2007, foi promulgada a Lei Complementar 100 que, em seus incisos do art. 7º, efetivou todos os servidores que estavam em efetivo exercício com vínculo precário pela Lei nº 10.254/1990, ou seja, os servidores designados de todos os órgãos, inclusive da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) com todos os direitos previdenciários e funcionais da carreira. Em 2014, o STF determinou a inconstitucionalidade dessa lei.

A Lei Complementar nº 138, de 2016, concedeu o direito aos servidores que em 31 de dezembro de 2015 encontravam-se em Afastamento de Licença para Tratamento de Saúde, garantindo a estes servidores, atingidos pela decisão no julgamento de inconstitucionalidade, o direito de restabelecer a licença e a percepção da remuneração recebida antes do desligamento.

O prazo para que os servidores atingidos pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.876/2014 pudessem permanecer em afastamentos de licença para tratamento de saúde, com os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 138/2016 e o Decreto 47.000/2016, já havia sido ampliado até 31 de dezembro de 2023.

Agora, mais uma vez, o Estado propõe a prorrogação do tempo para que os licenciados continuem com a assistência resguardada até 2026.

* Com informações da Agência Minas

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