O ex-prefeito do município de São Romão, no Norte de Minas, Dênio Marcos Simões, foi impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança por seis anos em toda a administração direta e indireta em qualquer município de Minas, ou para o Estado. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), devido a ausência de prestação de contas da prefeitura da cidade referente a recursos recebidos de um convêncio para pavimentação de vias públicas.
O convênio entre estado e município foi celebrado em 2004 e a prestação de contas deveria ser feita no ano seguinte. Entretanto, a norma não foi cumprida, nem mesmo após o início da tomada de contas.
Ficou definido ainda que Dênio Simões deve ressarcir o erário em R$ 9.079,26, além de ser multado em R$ 2.723,78. O Ministério Público junto ao TCEMG deve ser intimado a tomar as medidas necessárias á apreensão judicial dos bens do responsável.
Um processo administrativo, julgado em 2009, e uma inspeção ordinária, julgada em 2010, somaram R$ 61 mil em multas ao ex-prefeito. A Câmara de São Romão, baseada em um dos pareceres do TCEMG, rejeitou as contas de Simões e, por isso, ele foi declarado inelegível pelo Judiciário.