Contaminação

Idoso será indenizado em R$ 30 mil após perder visão por uso de lente de contato em Minas

Valor inicial era R$ 5 mil, mas após a fabricante recorrer, relator julgou insuficiente

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
01/11/2023 às 15:59.
Atualizado em 01/11/2023 às 16:17
 (Pref de Três Barras SC/Divulgação)

(Pref de Três Barras SC/Divulgação)

Um idoso receberá indenização de R$ 30 mil após perder a visão do olho direito devido ao uso de lente de contato com defeito. O produto foi implantado no paciente para a correção de catarata em 2009. No entanto, uma suposta contaminação na produção da peça provocou a cegueira. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor a ser pago. 

Inicialmente, a indenização por danos morais era de R$ 5 mil, mas a fabricante do produto recorreu. No novo julgamento, o relator avaliou que o valor era insuficiente em razão da grave sequela.

O aposentado entrou na Justiça contra a empresa de lentes de contato e o hospital onde ocorreu a cirurgia. A fabricante se defendeu, informado não ter sido constatado qualquer vício no produto.

Já o hospital sustentou que ficou comprovado o defeito de fabricação no lote das lentes que implantadas no idoso, e que a culpa era exclusivamente da fabricante. O juiz se baseou no laudo pericial.

Além da indenização, a empresa deverá a arcar com todos os custos de retirada do produto e implante de nova lente.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por