Nova decisão

Justiça autoriza pedidos de estornos de clientes da 123milhas

Ação é de autoria do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
20/10/2023 às 18:13.
Atualizado em 20/10/2023 às 18:16
 (Maurício Vieira / Hoje em Dia)

(Maurício Vieira / Hoje em Dia)

Clientes da 123 Milhas foram autorizados pela Justiça a contestar compras realizadas por meio de cartão de crédito no site da empresa, por meio de pedidos de estorno. Em decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o repasse dos "chargebacks" (estornos) à empresa. A ação é de autoria do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec).

Ao negar o repasse dos estornos à 123 Milhas, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJMG, afirmou que “a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”.

“Evidente, portanto, a impossibilidade de manutenção da decisão recorrida neste particular, já que uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional concluiu pela suposta prática de vários crimes contra a ordem econômica e financeira que teriam sido cometidos pelos sócios das empresas, o que, neste momento, impossibilita o encaminhamento dos valores às devedoras, sob pena de desvirtuamento do instituto da recuperação judicial e de grave ofensa a centenas de milhares de credores”, disse o magistrado.

O Inadec argumentou na ação que a interrupção das cobranças aos consumidores é justificada pelo descumprimento contratual por parte da 123Milhas. O instituto alegou ainda que a suspensão dos estornos à empresa não interfere diretamente no processo de recuperação judicial, que segue suspenso temporariamente.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da decisão em relação aos chargebacks, permitindo que os consumidores contestem suas compras e que as operadoras analisem as contestações, inclusive suspendendo as parcelas a vencer.

Ele determinou ainda que os valores referentes aos estornos analisados pelas operadoras de cartão de crédito em favor dos consumidores sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial.

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