Justiça autoriza volta de criança adotada para os pais biológicos

Rosildo Mendes - Hoje em Dia
24/10/2013 às 20:32.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:37

A briga entre os pais biológicos e os adotivos pela guarda da menina M.E, de 4 anos, ganhou mais um capítulo. Nesta quinta-feira (24), o desembargador Belizário de Lacerda, da Vara de Infância e Juventude de Contagem, indeferiu a liminar concedida pelo desembargador Caetano Levy, que suspendia o retorno dela à casa dos pais biológicos. No entanto, o mérito do caso ainda será julgado por mais dois desembargadores. A data ainda não foi definida.  Com a decisão, segundo a assessoria do Fórum, fica valendo a sentença do dia 17 de outubro, que determina a volta da menina ao convívio dos pais biológicos, o mestre de obras Robson Ribeiro Assunção e sua mulher Maria da Penha Nunes, em no máximo cinco meses.   Como o retorno da criança para o novo lar será gradual, durante o todo o processo ela continuará sob a guarda dos pais adotivos, os empresários Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47. No primeiro mês, a menina participará de encontros com assistentes sociais e psicólogos do Juizado da Criança e do Adolescente.    Após 30 dias, terá o primeiro contato com os genitores e os seis irmãos biológicos. Os demais encontros ainda não foram detalhados, mas devem se tornar frequentes. A reportagem do Hoje em Dia tentou falar com os pais adotivos, mas o celular estava desligado.    Em nota, a Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) disse que o caso está criando um medo profundo nas famílias adotivas que detêm guarda provisória, pois elas correm o risco de perder seus filhos. Além disso, o órgão se mostrou contrário a devolução de qualquer criança para a família biológica, já que a decisão pode provocar danos psicológicos profundos para a criança. Uma página criada no Facebook apoio os pais adotivos por meio de fotos e mensagens.    Entenda o caso    O drama da menina de 4 anos começou em 2009. Aos 2 meses de idade, a criança foi retirada dos pais e levada a um abrigo após denúncias de desafeto e abandono. Um ano depois, foi entregue a um casal inscrito no cadastro nacional de adoção, e o Ministério Público obteve, na Justiça, a “destituição do poder familiar” dos pais biológicos. Mas eles recorreram e conseguiram, agora, retomar a guarda da filha, que vive com a outra família há três anos.

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